O governador em exercício Themístocles Sampaio sancionou a lei nº 8.111, onde determina que estabelecimentos gastronômicos no âmbito do território estadual disponibilizem kits de primeiros socorros em casos de reações alérgicas de clientes a frutos do mar. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (15).
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Conforme o texto, restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializam alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar ou derivados, terão que disponibilizar aos consumidores medicamentos em caso de alergia alimentar.
Além disso, o texto informa que o kit de primeiros socorros deverá conter medicamentos e instrumentos básicos necessários para atendimentos primário, temporário e imediato, fornecido a uma pessoa em caso de mal súbito. O atendimento prestado ao consumidor deverá ser realizado gratuitamente pelo estabelecimento comercial.
A lei entrou em vigor a partir da publicação do documento no Diário Oficial e os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias, a contar da data de regulamentação, para que possam se adequar ao texto.
Confira o documento na íntegra
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