A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí.
A decisão liminar determina a paralisação imediata de quaisquer obras ou atividades com potencial de degradação ambiental na área e obriga o Estado a tratá-la como unidade de proteção integral.
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Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão. Na ação, o MPF argumentou que a legislação estadual alterou a categoria da unidade de conservação para Área de Proteção Ambiental (APA), de uso sustentável, sem a realização de estudos técnicos prévios ou consultas públicas.
Segundo o órgão, a medida viola a Constituição Federal e as normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), além de representar um retrocesso ambiental injustificado. A área abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares, conhecidos como sambaquis.
Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso destacou que a redução da tutela ambiental sem respaldo científico afronta o princípio da precaução e coloca em risco atributos ecológicos singulares da região, entre eles o berçário natural do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção.
A decisão também ressaltou que o Monumento Natural das Itans está sobreposto à Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, de domínio federal, e situado em terras da União, o que exige um regime de proteção mais rigoroso.
A Justiça determinou ainda que o Estado do Piauí conclua o Plano de Manejo da unidade de conservação até o dia 10 de março de 2027. Até a aprovação do documento, ficam proibidas obras ou atividades que possam causar degradação ambiental, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à conservação da área.
A fiscalização deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com observância estrita das normas de proteção integral, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
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