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Justiça Federal suspende lei que reduzia proteção do Monumento das Itans no Piauí

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 8.588/2025, que reduzia o nível de proteção ambiental do Monumento Natural Estadual das Itans, localizado no município de Cajueiro da Praia, no litoral do Piauí. 

A decisão liminar determina a paralisação imediata de quaisquer obras ou atividades com potencial de degradação ambiental na área e obriga o Estado a tratá-la como unidade de proteção integral.

Reprodução
Justiça Federal suspende lei que reduzia proteção do Monumento das Itans no Piauí

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa no valor de R$ 1 milhão. Na ação, o MPF argumentou que a legislação estadual alterou a categoria da unidade de conservação para Área de Proteção Ambiental (APA), de uso sustentável, sem a realização de estudos técnicos prévios ou consultas públicas. 

Segundo o órgão, a medida viola a Constituição Federal e as normas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), além de representar um retrocesso ambiental injustificado. A área abriga ecossistemas sensíveis, como manguezais, restingas e sítios arqueológicos milenares, conhecidos como sambaquis.

Ao conceder a liminar, o juiz responsável pelo caso destacou que a redução da tutela ambiental sem respaldo científico afronta o princípio da precaução e coloca em risco atributos ecológicos singulares da região, entre eles o berçário natural do peixe-boi-marinho, espécie ameaçada de extinção. 

A decisão também ressaltou que o Monumento Natural das Itans está sobreposto à Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, de domínio federal, e situado em terras da União, o que exige um regime de proteção mais rigoroso.

A Justiça determinou ainda que o Estado do Piauí conclua o Plano de Manejo da unidade de conservação até o dia 10 de março de 2027. Até a aprovação do documento, ficam proibidas obras ou atividades que possam causar degradação ambiental, sendo permitidas apenas ações indispensáveis à conservação da área.

A fiscalização deverá ser realizada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com observância estrita das normas de proteção integral, sob pena de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.


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