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Justiça afasta dois conselheiros tutelares de Parnaíba por negligência funcional

Dois conselheiros tutelares de Parnaíba perderam o cargo por decisão da Justiça, que também determinou a convocação dos respectivos suplentes no prazo de 15 dias. Onésio Rodrigues da Costa Júnior e Rosilene Viana do Nascimento Rocha foram destituídos por conduta considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para a função e por desídia funcional reiterada, termo jurídico que designa a negligência ou o descaso no cumprimento de deveres do cargo.

Maria Clara Estrêla/O Dia
Justiça do Piauí afasta dois conselheiros tutelares de Parnaíba por negligência funcional.

A decisão é da 3ª Vara Cível de Parnaíba, em sentença proferida nesta quinta-feira (24) pelo juiz Kildary Costa, que julgou procedente ação movida pela 3ª Promotoria de Justiça do município, assinada pelo promotor Ruszel Cavalcante. A Justiça também determinou que o Conselho Tutelar funcione das 8h às 18h em dias úteis, com escala de sobreaviso nas noites e nos fins de semana, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A ação partiu de irregularidades constatadas pelo Ministério Público no funcionamento do órgão, entre elas o descumprimento da jornada de trabalho e falhas no encaminhamento de casos envolvendo crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O promotor também apontou alterações no horário de atendimento sem justificativa e episódios em que o conselho deixou de atuar diante de demandas que exigiam resposta.

Antes da sentença, o MPPI já havia obtido decisão liminar obrigando o Conselho Tutelar a funcionar das 8h às 18h, com escala de trabalho definida e amplamente divulgada. A sentença desta semana confirmou essas medidas e ainda impôs multa de R$ 1.600 a Onésio Júnior, Maria Lidiane Costa de Farias e Rosilene Rocha, pelo descumprimento da liminar anterior.

Já os pedidos de destituição contra as conselheiras Ana Cristina Soares de Souza, Maria Lidiane Costa de Farias e Patrícia Santos Souza foram julgados improcedentes, por falta de provas que comprovassem condutas individuais capazes de justificar o afastamento. Por causa dessa improcedência parcial, a sentença ainda será submetida a reexame necessário, em segunda instância.