Portal O Dia

Juiz afastado pelo CNJ por anular ação ligada ao PCC recebeu título de Cidadão Piauiense

O juiz Valdemir Ferreira dos Santos, afastado nesta semana de forma cautelar pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) de suas funções no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) por indícios de que teria direcionado decisões para beneficiar investigados na Operação Carbono Oculto 86, recebeu o título de Cidadão Piauiense da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).

Maria Clara Estrêla/O Dia
Tribunal de Justiça do Piauí, TJPI

A honraria foi concedida bem antes de as investigações que resultaram no afastamento virem a público. Em outubro de 2023 ele recebeu a homenagem em reconhecimento aos serviços prestados pelo magistrado ao Poder Judiciário.

Natural de Sergipe, Valdemir Ferreira dos Santos afirmou na solenidade que a homenagem era algo que desejava havia muito tempo, em razão de sua dedicação à Justiça piauiense. “Eu me dedico muito ao Piauí, como magistrado e com a eficiência no serviço público para a população. É o coroamento de quem trabalha tanto por amor como eu trabalho pelo Piauí”, disse o homenageado à época.

Em comunicado divulgado na última terça-feira (30), o CNJ justificou o afastamento por supostas irregularidades cometidas pelo magistrado à frente da Central de Inquéritos de Teresina, além de suposta usurpação de competência. Segundo o órgão, ele teria trancado um inquérito após o oferecimento de denúncia, cassado medidas cautelares já restabelecidas pelo TJPI e determinado o desentranhamento ilegal de provas de uma ação penal que tramitava em outro juízo.

Um dos episódios citados envolve o arquivamento, no início de abril deste ano, de um processo que investigava crime organizado no setor financeiro do Piauí. A decisão partiu do próprio Valdemir Ferreira dos Santos, então titular da Central de Inquéritos de Teresina, e foi derrubada no mesmo mês pelo TJPI, após recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI).

O caso teve origem na defesa dos empresários Haran Santiago Girão Sampaio e Danilo Coelho de Sousa, que apresentaram apelação alegando que o relatório financeiro usado pela polícia para embasar o inquérito havia sido solicitado ao Coaf sem seguir os trâmites legais, o que tornaria ilegal a obtenção das provas e comprometeria todo o procedimento investigativo. O magistrado acolheu o argumento e determinou o arquivamento do processo, além da restituição dos bens apreendidos dos dois empresários.

O MPPI recorreu, sustentando que as provas haviam sido colhidas dentro da legalidade. Ao fim de abril, o desembargador José Vidal de Freitas Filho julgou o recurso procedente e determinou a reabertura do processo. Em sua decisão, entendeu que a Central de Inquéritos não tinha mais competência para julgar o caso, já que o Ministério Público já havia apresentado denúncia contra os empresários, a qual havia sido aceita pela Justiça, o que transferia o julgamento para a fase de instrução processual.