O Piauí vai enviar para a bancada federal uma proposta de alteração na lei nº 14.300/20222, que passou a exigir que os geradores de energia solar contribuam com os custos de utilização da rede elétrica, assim como é feito com os demais consumidores de energia.
A lei 14.300 instituiu o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída no Brasil e define as regras para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), estabelecendo a cobrança gradual pelo uso da rede para novos projetos e isenção até 2045 para quem solicitou até janeiro de 2023. Pela lei, os excedentes de energia injetados na rede geram créditos e eles expiram 60 meses após a data do faturamento em que foram gerados.
Para abatimento do consumo, a lei diz que devem ser utilizados sempre os créditos mais antigos da unidade consumidora participante do SCEE.
O Governo do Piauí vai enviar um ofício à bancada federal no Congresso para fazer alterações na lei e na forma de cobrança do uso da rede elétrica, que define os custos para as unidades geradoras de energia solar. A decisão final caberá ao Congresso Nacional. A informação foi compartilhada via redes sociais pelo governador Rafael Fonteles (PT) nesta manhã (10).
A cobrança do uso da rede elétrica pelos microgeradores de energia solar no Piauí está no centro de um debate judicial. Depois que a justiça mandou o Estado cessar a cobrança do ICMS sobre a energia solar, as unidades consumidoras continuaram sendo cobradas, mas desta vez pelo uso da rede de distribuição onde é jogado o excedente produzido.
Em decisão proferida no final de 2025, o Tribunal de Justiça do Piauí notificou a concessionária Equatorial Piauí e a Secretaria de Fazenda para que parassem de cobrar tanto o ICMS quanto o uso da rede com o excedente de energia solar produzido. O governo do Piauí afirmou que seguiria o determinado e não questionaria decisões judiciais, mas a Procuradoria-Geral do Estado recorreu ao STF pedindo a suspensão da liminar do TJPI.
Em fevereiro, o Supremo decidiu que o Piauí pode voltar a cobrar ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores. A decisão vem sendo contestada pela Associação das Empresas de Energia Solar (Apisol) e pelos próprios usuários, que reclamam dos altos custos nas contas de luz, mesmo produzindo a energia que consomem.
Piauí renovou adesão a convênio do Confaz
Ao mesmo tempo em que anunciou a proposta de alteração na lei que trata da cobrança pelo uso da rede por geradores de energia solar, o governador Rafael Fonteles também informou que o Piauí renovou a adesão ao Convênio Confaz nº 16/2015, que garante o máximo de isenção permitido aos Estados pela legislação federal.
O Confaz 16/2015 autoriza conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Pelo convênio, o Piauí os demais estados brasileiros podem conceder isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora na quantidade correspondente.
Mas esta isenção tem que ser correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidores com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.
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