Bruno Manoel Gomes Arcanjo, empresário réu por matar o policial Marcelo Soares da Costa, do DRACO, será julgado pelo Tribunal Popular do Júri. O crime aconteceu em setembro de 2024 na cidade de Santa Luzia do Paruá, no Maranhão. Marcelo cumpria um mandado de prisão contra Bruno junto com a equipe do DRACO, quando foi recebido a tiros pelo suspeito e morreu durante o confronto.
A decisão de levar Bruno ao banco dos réus no Tribunal Popular do Júri é do juiz Marcelo Moraes Rêgo Souza, titular da 1ª Vara de Zé Doca, que responde pela comarca de Santa Luzia do Paruá. Na peça, o magistrado relembra a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o réu. Consta que no dia 03 de setembro de 2024, a equipe composta pelo delegado Laércio Evangelista e os agentes João Francisco Braz, Átila Oliveira, Marcelo Soares e Egídio dos Santos, se deslocaram até o endereço de Bruno para cumprir mandado de busca e apreensão.
Bruno era investigado por fraudes contra o DETRAN-PI envolvendo o emplacamento e a negociação de veículos inexistentes entre 2019 e 2022. Ao chegar à residência, a equipe se identificou e solicitou que o morador saísse e se entregasse. Contudo, sem receber resposta, decidiram arrombar a porta para entrar. Após entrarem no imóvel, a equipe se dirigiu ao quintal, onde novamente verbalizaram ordens para Bruno se rendesse.
Em seguida, o réu surgiu de um quarto, armado com uma pistola calibre 9mm e começou a disparar contra os policiais. Um dos disparos atingiu o agente Marcelo Soares Costa no tórax, causando ferimentos graves. Os policiais revidaram os disparos e socorreram o agente, levando-o para o Hospital Municipal, onde ele não resistiu ao ferimento e veio a óbito.
Durante o processo, a defesa de Bruno Arcanjo alegou que houve violação de domicílio por parte da polícia. O juiz, no entanto, deixou para o Conselho de Sentença analisar esta argumentação. Quando ao assassinato do agente Marcelo Soares, o magistrado atestou a materialidade do ocorrido com base no laudo cadavérico. Bruno deverá responder, também, pelas tentativas de homicídio praticadas contra os demais policiais do DRACO que participaram da ocorrência.
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Em seu depoimento, Bruno alegou que atirou contra os policiais por legítima defesa. Mas o juiz entendeu que, como houve o disparo de vários tiros, isso se constitui como dolo eventual, ou seja, o réu assumiu o risco de matar. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, a competência de julgamento vai para o Tribunal Popular do Júri, onde Bruno deverá ser julgado.
“Pronuncio Bruno Manoel Gomes Arcanjo, já qualificado nos autos, para que seja submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca. Mantenho a prisão preventiva do acusado por persistirem os motivos que a ensejaram, notadamente a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta da conduta”, decidiu o juiz, ao mesmo tempo em que determinou que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público e à defesa do réu para manifestações.
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