O governador Rafael Fonteles (PT) enviou à Assembleia Legislativa do Piauí um projeto de lei complementar que altera alguns pontos da lei nº 4.051/1986. A lei regula o regime de Previdência Social dos servidores públicos estaduais. De acordo com a proposta, as alterações são no sentido de aprimorar a gestão dos recursos vinculados à contribuição patronal do Estado e dar mais clareza na apuração da base cálculo.
O texto propõe ajustes normativos voltados, segundo o governo, à eficiência da administrativa, à transparência e à sustentabilidade financeira do sistema previdenciário estadual.
A proposta enviada pelo governador traz ao menos três mudanças no regime de Previdência Social dos servidores piauienses. A primeira delas é que a lei deve autorizar a centralização dos recursos oriundos das receitas dos planos de assistência à saúde dos servidores em uma conta única no âmbito do IASP. A medida visa proporcionar maior flexibilidade e eficiência na aplicação dos recursos. A ideia é que isso otimize a rentabilidade e fortaleça a gestão financeira do Instituto.
A segunda mudança proposta pelo governo diz respeito à definição das parcelas que compõem a base de cálculo da contribuição patronal, de forma a uniformizar o tratamento entre os Poderes, órgãos autônomos e entidades da administração indireta. A medida, de acordo com o governo, é fundamental para a adequada gestão previdenciária e orçamentária do Estado, além de contribuir para a sustentabilidade financeira do sistema.
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O governo propôs, ainda, que o Poder Executivo possa conceder garantia para as transações e parcelamentos tributários da Agespisa, possibilitando negociar débitos em melhores condições com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal. “Essas alterações representam um avanço na governança e na racionalização dos fluxos financeiros do Estado, garantindo maior equilíbrio e transparência na administração dos recursos públicos”, diz o projeto.
O texto ainda será levado ao Plenário.
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