O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.558 no qual amplia a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 21% para 22,5%. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado da última segunda-feira (23).
A medida, sancionada pelo governador Rafael Fonteles, tem como objetivo garantir a implementação da isenção dos produtos da cesta básica, como forma de assegurar o equilíbrio nas contas públicas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de dezembro, e deverá produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2025.
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Além disso, a decisão também visa alterar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA. Com a nova legislação, fica estabelecido a partir de agora que veículos automotores aquáticos e aéreos também deverão ser cobrados com o tributo. Contudo, a legislação prevê a isenção para alguns itens, como embarcações de pequeno porte e turísticos.
Um fato novo foi a redução do percentual do IPVA para as aeronaves. O governador reduziu a alíquota de 1,5% para 1%, primeira redução em 30 anos.
Quanto ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens e Direitos (ITCMD), o governador isenta do tributo a transmissão cuja soma de valores de totalidade da herança seja igual ou inferior a 15.000 UFR-PI, equivalente a R$ 7.500. Além disso, também foram alteradas as alíquotas do ITCMD para 2% nos quinhões de até 20.000 UFR-PI; para 4% nos acima de 20.000 e até 500.00 UFR-PI; e para 6% nos acima de 500.000 UFR-PI.
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