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Governo do Piauí autoriza criação de cadastro reserva no Corpo de Bombeiros; saiba mais

O governador do Estado, Rafael Fonteles, assinou e sancionou a lei nº 8.870/2025, no qual autoriza a formação de cadastro reserva no Corpo de Bombeiros do Piauí, regido pelo edital nº 1/2023. Conforme o texto, a formação de cadastro reserva ficará limitada a até 50 candidatos, observada a ordem de classificação geral do certame. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado na edição da última quarta-feira (19).

Divulgação
Governo do Piauí autoriza criação de cadastro reserva no Corpo de Bombeiros; saiba mais

O texto autoriza o cadastro reserva no concurso do Corpo de Bombeiros visando o ingresso no curso de formação de soldados para o provimento no cargo de praça, na graduação inicial de soldado da corporação.

De acordo com as informações, o cadastro reserva será composto por todos os candidatos que cumprirem com o que determina a lei. Para isso, o candidato deverá ter obtido pontuação igual ou superior a 60% (48 pontos) do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, e também 50% do total de pontos em Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos. Além disso, também é exigido pontuação mínima de 12 pontos na prova escrita dissertativa.

Ainda segundo o texto, avaliado o desempenho das provas, os candidatos também precisam ser considerados aptos no exame de saúde (médico e odontológico), aptidão física, avaliação psicológica e investigação social. Somente após cumprimento de todos esses requisitos, o candidato poderá ser incluído no cadastro reserva do Corpo de Bombeiros do Piauí.

A lei, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (19), já está em vigor. O cadastro poderá ser usado pela administração conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.


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