Portal O Dia

Geraldo Carvalho obtém liminar e deve participar de debate em emissora de TV; entenda

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) concedeu, em caráter de urgência, uma liminar que garante a participação de Geraldo do Nascimento Carvalho (PSTU) no debate entre candidatos ao Governo do Piauí, marcado para esta segunda-feira (7), às 11h, em uma emissora de TV. A decisão foi proferida neste sábado (5) pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo, juíza auxiliar da propaganda eleitoral, após o candidato recorrer à Justiça Eleitoral por ter sido excluído do evento em razão do indeferimento de seu registro.

Assis Fernandes / O DIA
Geraldo Carvalho obtém liminar e deve participar de debate em emissora de TV; entenda

Na decisão, a magistrada determinou que Geraldo participe do debate em absoluta igualdade de condições com os demais candidatos, incluindo tempo, espaço, regras e condições materiais. Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa de R$ 10 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e penal. “Fixar, para a hipótese de descumprimento injustificado desta ordem judicial, multa cominatória no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fulcro nos artigos 297 e 537 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilização penal e administrativa cabível”, determina a liminar.

Geraldo e o diretório estadual do PSTU acionaram a Justiça Eleitoral depois de serem comunicados, no dia 5 de setembro, de que o candidato não participaria do debate. A exclusão foi justificada pelo indeferimento do registro de candidatura, que ocorreu como consequência da rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSTU.

Embora o registro permaneça indeferido, a decisão está sendo contestada por meio de recurso. Por isso, a desembargadora considerou que Geraldo permanece na condição de candidato sub judice e pode exercer os atos de campanha enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva. A magistrada também constatou que não houve impugnação ao registro individual do candidato dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

A assessoria jurídica do PSTU afirmou que o indeferimento não significa o encerramento da candidatura enquanto os recursos estiverem em análise. “É importante que a imprensa faça essa distinção. Existe uma decisão de indeferimento, que está sendo questionada pelos meios jurídicos cabíveis. Enquanto não houver decisão definitiva, nossas candidaturas continuam em campanha, exercendo os direitos assegurados pela legislação eleitoral”, ressaltou.

Segundo a assessoria, apresentar o indeferimento como se representasse o fim da candidatura pode transmitir uma informação incompleta sobre a situação jurídica. “Apresentar o indeferimento como se significasse o fim das candidaturas transmite à população uma informação incompleta, ou desinformação, sobre a situação jurídica”, afirmou o partido.

Ascom TRE-PI
A medida ocorre enquanto o registro de candidatura de Geraldo permanece indeferido pelo TRE-PI.

A decisão da Justiça Eleitoral cita o artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante ao candidato com registro sub judice o direito de realizar atos de campanha. Conforme o texto da liminar, “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”, explica.

A desembargadora também analisou o regulamento do debate, que previa a exclusão de candidatos que tivessem “impugnação do registro pelo TRE-PI”. Para Lucicleide Pereira Belo, essa regra não poderia ser aplicada ao caso de Geraldo, pois a Justiça Eleitoral atua como órgão julgador e não realiza impugnações de candidaturas por iniciativa própria.

“É cediço que a Justiça Eleitoral, personificada neste Tribunal Regional Eleitoral, atua como órgão jurisdicional dotado de inércia e imparcialidade, não lhe competindo impugnar pedidos de registro de candidatura”, afirmou a desembargadora.

Ao avaliar a urgência do pedido, a magistrada considerou ainda a proximidade do debate, marcado para o dia seguinte à decisão. Para ela, não conceder a liminar antes do evento poderia impedir definitivamente a participação de Geraldo naquela oportunidade e afetar a igualdade entre os candidatos.

“A não concessão da medida liminar antes da realização do evento implicará o perecimento do direito e prejuízo irreparável à igualdade de chances no certame eleitoral”, destacou.

Com a decisão, Geraldo deverá participar do debate desta segunda-feira (7), nas mesmas condições dos demais candidatos. A liminar, porém, não reverte o indeferimento do registro nem confirma definitivamente a candidatura, que continua sob análise da Justiça Eleitoral.