Portal O Dia

Energia solar no Piauí: por que não há ICMS sobre a geração, mas existe cobrança na conta de luz

Consumidores residenciais e empresariais que produzem energia solar no Piauí não pagam ICMS sobre a eletricidade gerada nos próprios sistemas, mas continuam sujeitos à tributação incidente sobre os custos de uso da rede elétrica. A cobrança recai sobre serviços como distribuição, manutenção e operação do sistema, valores que permanecem na conta de luz mesmo para quem gera a própria energia.

Segundo a Secretaria da Fazenda do Piauí, o imposto não incide sobre a geração de energia solar. A tributação ocorre apenas sobre os componentes da fatura relacionados ao fornecimento do serviço pelas concessionárias, como o transporte da energia, a distribuição até o consumidor final e a manutenção da infraestrutura que garante o funcionamento contínuo do sistema elétrico.

Arquivo O DIA
Energia solar no Piauí: por que não há ICMS sobre a geração, mas existe cobrança na conta de luz

A conta de energia reúne diferentes encargos além da eletricidade efetivamente consumida. Mesmo consumidores com sistemas de micro ou minigeração continuam conectados à rede pública, que é utilizada tanto para receber energia em momentos de baixa produção, como à noite ou em períodos nublados, quanto para injetar o excedente produzido durante o dia.

O secretário da Fazenda, Emílio Júnior, explica que esses custos são permanentes e não deixam de existir com a adoção da geração própria. Para ele, a ausência de participação desses consumidores nas despesas da rede pode gerar desequilíbrios no sistema. “O custo da rede existe e precisa ser pago. Quando quem tem energia solar não participa desse custo, ele acaba sendo repassado para quem não tem geração própria”, afirmou.

Emílio Júnior também reforça que o Estado não tributa a energia produzida. “O ICMS não incide sobre a geração de energia. A cobrança ocorre apenas sobre o que é cobrado pela concessionária em razão do uso da rede de distribuição”, disse, ao destacar que a medida segue a legislação vigente.

A isenção do imposto sobre a energia gerada não é exclusiva do Piauí. Ela está prevista no Convênio ICMS nº 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autoriza os estados a concederem isenção para a energia elétrica produzida por sistemas de micro e minigeração distribuída. O convênio estabelece regras de aplicação nacional, garantindo tratamento uniforme aos consumidores em todo o país.

Além disso, a Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da geração distribuída, reconhece que os consumidores que produzem a própria energia continuam dependentes da rede elétrica. A norma definiu que parte dos custos do sistema deve ser compartilhada, como forma de assegurar equilíbrio econômico e sustentabilidade do serviço.

Dessa forma, o ICMS incide apenas sobre os valores relacionados aos serviços de fornecimento de energia, excluindo a geração solar. O modelo busca preservar os incentivos à adoção de fontes renováveis, ao mesmo tempo em que evita que os custos da rede sejam transferidos integralmente para consumidores que não possuem sistemas próprios de geração.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.