Portal O Dia

Energia solar: justiça notifica SEFAZ e Equatorial para pararem de cobrar ICMS após denúncia de consumidores

Os impasses em torno da cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí entraram em um novo capítulo. É que nesta terça-feira (09), a Justiça notificou a SEFAZ e a Equatorial Piauí para pararem imediatamente de cobrar ICMS nas contas de energia solar dos consumidores. A notificação vem após consumidores denunciarem que estavam sendo cobrados mesmo depois da suspensão do imposto pela Justiça, no dia 08 de outubro.

Arquivo O DIA
Energia solar: justiça notifica SEFAZ e Equatorial para pararem de cobrar ICMS após denúncia de consumidores

A decisão de hoje, proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, leva em consideração justamente a persistência do descumprimento da decisão cautelar proferida anteriormente. Diz o desembargador: “Determino ao Estado do Piauí e à concessionária Equatorial Distribuidora de Energia – PI, que cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade mesma titularidade”.

Na prática, a decisão reitera o que já havia sido determinado antes: que a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar produzido pelas unidades geradoras e jogados de volta na rede de distribuição seja cessado. Denúncia feita ao Portalodia.com por consumidores e atestada pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PI relatava incidência do ICMS na conta de energia solar no valor de até R$ 137 mesmo depois da derrubada do imposto.

A SEFAZ havia informado que estava cobrando não pelo excedente jogado na rede, mas pelo uso do sistema de distribuição, a chamada TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição). No entanto, na decisão proferida hoje (09), até a cobrança da TUSD foi derrubada, o que, na prática, retira qualquer cobrança de ICMS da conta de energia solar.

Assis Fernandes/O Dia
Energia solar: justiça notifica SEFAZ e Equatorial para pararem de cobrar ICMS após denúncia de consumidores

No entendimento do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, tarifas setoriais como a TUSD, quando vinculadas à energia elétrica excedente compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), não configuram fato gerador de ICMS, devendo a incidência do imposto se restringir às hipóteses em que haja efetiva aquisição de energia elétrica com transferência de titularidade.

Na prática, o ICMS só poderá ser cobrado se quem consumir a energia excedente for outro usuário que não aquele que gerou. Se o consumo for pela própria rede geradora, não deve haver incidência da TUSD, logo não deve incidir ICMS.

Assis Fernandes/O Dia
A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Equatorial pediu 60 dias para adequar sistema de faturamento

Na decisão proferida hoje (09) pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a Equatorial Piauí se manifestou. A empresa pediu 60 dias para adequar seu sistema de faturamento e de dois ciclos de faturamento adicionais para operacionalizar a devolução do ICMS indevidamente cobrado. No entanto, a justiça considerou o pedido inadmissível, visto que a participação da concessionária no processo é meramente colaborativa.

O desembargador entendeu que qualquer pedido que modifique os efeitos da decisão judicial de suspender o ICMS imediatamente deve ser refutado “por afrontar a segurança jurídica do processo”.

A reportagem do Portalodia.com está contatando a Equatorial Piauí e a SEFAZ para se pronunciarem sobre esta nova decisão. A SEFAZ informou que quem deve se manifestar primeiro é a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Dia contatou a PGE, que disse que vai adotar as medidas processuais cabíveis assim que for adequadamente intimada do conteúdo da decisão.

Já a Equatorial enviou nota em que afirma não ter sido formalmente notificada da decisão. Apesar disso, a empresa se manifestou no processo para obter esclarecimentos sobre as condições de suspensão do ICMS.

Confira a nota da Equatorial Piauí na íntegra:

A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE. A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente.

Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.

Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.