Os impasses em torno da cobrança de ICMS sobre a energia solar no Piauí entraram em um novo capítulo. É que nesta terça-feira (09), a Justiça notificou a SEFAZ e a Equatorial Piauí para pararem imediatamente de cobrar ICMS nas contas de energia solar dos consumidores. A notificação vem após consumidores denunciarem que estavam sendo cobrados mesmo depois da suspensão do imposto pela Justiça, no dia 08 de outubro.
A decisão de hoje, proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, leva em consideração justamente a persistência do descumprimento da decisão cautelar proferida anteriormente. Diz o desembargador: “Determino ao Estado do Piauí e à concessionária Equatorial Distribuidora de Energia – PI, que cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade mesma titularidade”.
Na prática, a decisão reitera o que já havia sido determinado antes: que a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar produzido pelas unidades geradoras e jogados de volta na rede de distribuição seja cessado. Denúncia feita ao Portalodia.com por consumidores e atestada pela Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-PI relatava incidência do ICMS na conta de energia solar no valor de até R$ 137 mesmo depois da derrubada do imposto.
A SEFAZ havia informado que estava cobrando não pelo excedente jogado na rede, mas pelo uso do sistema de distribuição, a chamada TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição). No entanto, na decisão proferida hoje (09), até a cobrança da TUSD foi derrubada, o que, na prática, retira qualquer cobrança de ICMS da conta de energia solar.
No entendimento do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, tarifas setoriais como a TUSD, quando vinculadas à energia elétrica excedente compensada no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), não configuram fato gerador de ICMS, devendo a incidência do imposto se restringir às hipóteses em que haja efetiva aquisição de energia elétrica com transferência de titularidade.
Na prática, o ICMS só poderá ser cobrado se quem consumir a energia excedente for outro usuário que não aquele que gerou. Se o consumo for pela própria rede geradora, não deve haver incidência da TUSD, logo não deve incidir ICMS.
Equatorial pediu 60 dias para adequar sistema de faturamento
Na decisão proferida hoje (09) pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a Equatorial Piauí se manifestou. A empresa pediu 60 dias para adequar seu sistema de faturamento e de dois ciclos de faturamento adicionais para operacionalizar a devolução do ICMS indevidamente cobrado. No entanto, a justiça considerou o pedido inadmissível, visto que a participação da concessionária no processo é meramente colaborativa.
O desembargador entendeu que qualquer pedido que modifique os efeitos da decisão judicial de suspender o ICMS imediatamente deve ser refutado “por afrontar a segurança jurídica do processo”.
A reportagem do Portalodia.com está contatando a Equatorial Piauí e a SEFAZ para se pronunciarem sobre esta nova decisão. A SEFAZ informou que quem deve se manifestar primeiro é a Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Dia contatou a PGE, que disse que vai adotar as medidas processuais cabíveis assim que for adequadamente intimada do conteúdo da decisão.
Já a Equatorial enviou nota em que afirma não ter sido formalmente notificada da decisão. Apesar disso, a empresa se manifestou no processo para obter esclarecimentos sobre as condições de suspensão do ICMS.
Confira a nota da Equatorial Piauí na íntegra:
A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica - SCEE. A Distribuidora esclarece que não responde a referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente.
Embora não tenha sido oficialmente notificada sobre a decisão do processo, a Equatorial Piauí esclarece que apresentou, espontaneamente, manifestação no processo para obter esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do SCEE, de modo a assegurar o fiel e integral cumprimento da decisão judicial, razão pela qual aguarda retorno do juízo.
Por fim, a Distribuidora reitera seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais, da legislação vigente e das normas regulatórias e tributárias.
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