O Governo do Piauí, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, entrou com um pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado e voltar a cobrar o ICMS sobre a energia solar. A petição foi protocolada no Supremo no último dia 19, assinada pelo procurador-geral adjunto do Estado, Carlos Eduardo Belfort, e pelo procurador José Carlos Bastos Filho.
O que o Governo pleiteia é a derrubada da determinação judicial que suspendeu a cobrança do ICMS nas contas de energia solar no Piauí. A determinação saiu em outubro, após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Progressistas e pela Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisol). A justiça entendeu que o Estado não pode cobrar ICMS sobre o excedente gerado e injetado na rede de distribuição, uma vez que quem consome esse excedente são justamente as unidades consumidoras que o produzem. Como não há transação comercial, não deve haver incidência do ICMS.
Apesar disso, consumidores denunciaram que o imposto continuava sendo cobrado. A Equatorial Piauí e a Sefaz-PI alegaram que estavam cobrando pelo uso da rede de energia elétrica. Isso também foi derrubado pela justiça em decisão proferida no dia 09 de dezembro pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
Ele entendeu que tarifas setoriais, como a do uso do sistema de distribuição, não configuram fato gerador de ICMS quando estão vinculadas à energia elétrica excedente compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). O desembargador notificou a Equatorial e a Sefaz para que cessassem imediatamente a cobrança do ICMS sobre a energia solar.
Foi desta última decisão que o Estado recorreu junto ao STF. Na petição, a PGE alega “grave lesão à economia pública” e pede a suspensão da medida. O argumento central é que o Estado deixaria de arrecadar mais de R$ 31 milhões por ano com a retirada do ICMS da energia solar, o que poderia comprometer a folha de pagamento e o equilíbrio fiscal.
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Diz a PGE: “O Estado do Piauí requer o reconhecimento da relevância do pedido, para que seja deferida [...] a suspensão da medida cautelar deferida pelo Plenário do TJPI [...], que reconheceu o direito à suspensão ‘de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade”.
Procurada pelo Sistema O DIA, a PGE, por meio da assessoria, informou que "está adotando as medidas jurídicas processuais cabíveis em defesa da legislação perante os Tribunais. "
A ação foi distribuída para o gabinete do ministro Edson Fachin, presidente da Corte.
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