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Energia solar: consumidores denunciam cobrança de ICMS mesmo após suspensão de taxa

No último dia 06 de outubro, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) suspendeu a cobrança de ICMS sobre a energia solar gerada por consumidores para consumo próprio no Estado. A decisão veio após o Partido Progressistas e a Associação Piauiense de Energia Solar moverem uma ação questionando a interpretação da SEFAZ sobre a lei estadual que trata da cobrança do ICMS no Piauí.

Entretanto, mais de um mês depois da suspensão, consumidores que possuem energia solar em suas casas foram surpreendidos com a cobrança do ICMS na conta. No caso de um morador do bairro Dirceu, o valor do imposto equivale a 38,1% do valor total do talão. Neste mês de novembro, a conta de energia na casa de Francisco José da Silva veio no valor de R$ 361,08. Destes, R$ 137,87 são de ICMS. No talão consta que a base de cálculo do imposto é de R$ 612,77, com uma alíquota de 22,5%.

Arquivo O DIA
Energia solar: consumidores denunciam cobrança de ICMS mesmo após suspensão de taxa

Vale lembrar que o ICMS que a SEFAZ vinha cobrando na conta de energia solar era sobre o excedente, ou seja, sobre aquilo que o consumidor gera e não consome, que é injetado na rede elétrica depois de compensada. Ao derrubar a cobrança do imposto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins entendeu que a compensação de energia não se configura como operação de venda, portanto não há porque cobrar ICMS, que é justamente o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Procurada, a Equatorial Piauí havia informado que quem cobra o ICMS sobre a conta de energia solar é a Secretaria de Fazenda. O Portalodia.com procurou a SEFAZ para se pronunciar sobre a cobrança do imposto mesmo depois de a justiça derrubá-lo. Em nota, a Secretaria informou que a isenção da tributação não se aplica à tarifa de uso do sistema de distribuição nem aos encargos e demais valores cobrados pelas distribuidoras.

Com relação à energia elétrica injetada na rede por mini e microgeradores, a SEFAZ diz que está sim concedendo a isenção, conforme as regras do Convênio CONFAZ Nº 16/15. Ou seja, segundo a secretaria, a cobrança de ICMS está sendo feita somente sobre a parcela referente ao uso do sistema de distribuição, paga diretamente pelos usuários de energia solar, bem como à parte custeada por meio do encargo da Câmara de Desenvolvimento Energético.


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