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Energia solar: cobrança do ICMS vai depender da data de faturamento da conta; entenda

O ICMS da energia solar ainda tem sido motivo de impasses entre os consumidores. Derrubado em outubro, o imposto continuou sendo cobrado nas contas de novembro. No último dia 09, a justiça determinou a imediata suspensão da cobrança pela Equatorial Piauí e a Secretaria de Fazenda. A medida, no entanto, vai depender da data de faturamento das contas em dezembro.

Contas que foram faturadas este mês para serem pagas até janeiro levam em consideração a geração e consumo de novembro, período anterior ao da determinação de retirada do imposto. O imposto veio cobrado sobre o excedente produzido e injetado na rede.

Assis Fernandes/O Dia
Energia solar: cobrança do ICMS vai depender da data de faturamento da conta

Apesar disso, a Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisolar) faz um alerta para que os consumidores fiquem atentos aos seus talões e às eventuais cobranças de ICMS. A justiça derrubou o imposto sobre a energia solar produzida e consumida, e também sobre a energia solar produzida e não consumida, que é injetada na rede. O ICMS sobre o uso do sistema de distribuição também foi suspenso.

A Equatorial Piauí informou na semana passada que já estava operacionalizando a retirada do imposto sobre a energia solar. Da mesma forma, o governador Rafael Fonteles garantiu que o Estado iria cumprir qualquer decisão judicial que fosse expedida. Mas se o consumidor se deparar com o ICMS na conta de energia solar no próximo ciclo de cobrança, ele pode acionar a justiça.

Quem explica é Jean Cantalice, presidente da Apisolar. “O efeito da decisão é calculado de acordo com o dia em que foi feita a leitura. Mas eu oriento os consumidores que, caso eles não estejam sendo atendidos com a retirada do ICMS, procure os Juizados Especiais para entrar com uma ação. O consumidor tem por direito pedir um ressarcimento”, orienta Jean.

Esse ressarcimento, de acordo com ele, pode vir de duas formas: ou pelo reembolso integral do valor direto ao titular da conta ou por desconto nas contas futuras.

O presidente da Apisolar criticou o que chamou de “quantidade de ICMS” cobrado na energia solar. Jeaan cita pelo menos três naturezas do imposto: sobre o consumo, sobre o excedente gerado e injetado na rede e sobre o uso da rede. “Não tem lógica nenhuma um imposto que se divide em três na mesma conta. Isso acaba confundindo o consumidor. Se suspendeu um ICMS, suspende todos. Aliás, foi isso o que a justiça determinou”, finaliza.

O outro lado

A reportagem do Portalodia.com entrou em contato com a Equatorial Piauí que informou que os consumidores podem abrir um chamado nos canais oficiais para devolução de valores cobrados.

"A Equatorial Piauí reitera que vem cumprindo a decisão judicial referente a suspensão da cobrança do ICMS no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) desde o dia 12 de dezembro, observando o calendário de faturamento e as etapas de leitura. Dessa forma, a suspensão será refletida nas contas conforme o ciclo de faturamento de cada unidade consumidora.

Caso algum cliente não identifique a suspensão da cobrança do ICMS em sua fatura, poderá entrar em contato com a Equatorial Piauí, por meio dos canais oficiais de atendimento ao cliente através do site equatorialenergia.com.br e nas agências de atendimento presencial para que seja realizada uma análise individualizada do caso.

Assim, ciente dos casos indicados, a Equatorial esclarece que procederá com devolução dos valores cobrados, a ser lançada nas próximas faturas."


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