A partir de agora, empresas que promoverem ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho terão prioridade como critério de desempate nos procedimentos licitatórios no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no Piauí. A medida foi oficializada por meio do decreto nº 24.144, publicado no Diário Oficial do Estado na edição dessa terça-feira (14).
Conforme o decreto, serão consideradas ações de equidade, preferencialmente e de forma cumulativa, medidas como recrutamento igualitário entre mulheres e homem, igualdade de remuneração e paridade salarial para funções equivalentes, planos de carreiras desenvolvidos à ascensão profissional igualitária entre mulheres, além de práticas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no trabalho.
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O decreto também coloca em evidência praticada pelas empresas ações como programas e políticas voltadas à equidade de gênero e raça, promoção de saúde e segurança do trabalho entre os diferentes gêneros, capacitação de mulheres para funções de liderança e salas de apoio à amamentação.
Para ter acesso prioritário ao desempate, os interessados deverão comprovar o desenvolvimento das ações de equidade de forma documental, no qual demonstre a implementação efetiva das ações, conforme critérios estabelecidos em edital.
Por fim, a avaliação das ações será realizada pelo agente de contratação ou comissão designada, podendo ser requisitada documentação complementar por meio de diligência.
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