A justiça do Maranhão condenou o empresário Bruno Manoel Gomes Arcanjo a 18 anos e meses de prisão pelo assassinato do policial piauiense Marcelo Soares da Costa. Marcelo era agente do DRACO (Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas) e foi morto durante uma operação na cidade de Santa Luzia do Paruá em 03 de setembro de 2024.
O julgamento de Bruno Arcanjo aconteceu nesta quinta (12), mas a sentença só foi expedida durante a madrugada de hoje (13). Ele foi submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. O Conselho de Sentença foi formado por sete jurados, que analisaram quesitos criminais como materialidade dos fatos, autoria, absolvição e qualificadoras.
Todos os sete jurados votaram “sim” para a materialidade dos fatos e para a autoria do crime, reconhecendo Bruno como sendo o homem que matou o policial Marcelo Soares. Quando questionados se absolviam o réu, todos os sete responderam “não”. Ao serem perguntados se Bruno atirou no policial em legítima defesa, os jurados disseram “não” e responderam “sim” quando questionados se ele tinha a intenção de matar a vítima.
Durante o julgamento foram ouvidas testemunhas de defesa e de acusação, além dos representantes do Ministério Público, que ofereceram a denúncia. Consta nos autos que os policiais, liderados pelo delegado Laércio Evangelista, foram até o endereço de Bruno, na Vila Celeste, em Santa Luzia do Paruá, para cumprir mandado de prisão preventiva expedido em face do réu. Ele era investigado por crimes praticados no âmbito do Detran-PI.
Ao chegarem à residência, os policiais se identificaram e solicitaram que Bruno saísse e se entregasse. Sem resposta, eles decidiram arrombar a porta de entrada da casa, mas após ingressarem no imóvel, foram surpreendidos com o réu armado com uma pistola calibre 9mm. Ele começou a disparar contra os agentes e o tiro atingiu o policial Marcelo Soares, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
Na sentença, o juiz Humberto Alves Júnior fixou inicialmente pena de 18 anos de prisão, reconhecendo a gravidade do delito praticado contra o policial Marcelo Soares. Na mesma decisão, o magistrado mandou expedir o mandado de prisão de Bruno Arcanjo, que já se encontra detido preventivamente. A justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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