Portal O Dia

Eleições 2026: MP contesta 8 candidaturas no Piauí; veja os motivos

O Ministério Público Eleitoral apresentou oito impugnações contra registros de candidatura no Piauí para as eleições de outubro. Em todo o país, foram mais de mil pedidos contestados pelo órgão, o equivalente a cerca de 5% dos quase 21 mil registros apresentados para os cargos em disputa.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil recebeu 20.969 pedidos de registro de candidatura. Desse total, 19.701 já foram julgados e 1.268 ainda estão em tramitação. A Justiça Eleitoral barrou 309 registros, enquanto outros 829 foram negados, mas ainda aguardam análise de recursos.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Eleições 2026: MP contesta 8 candidaturas no Piauí; veja os motivos

No Piauí, foram registrados 402 pedidos de candidatura, sendo 138 de mulheres, o equivalente a 34,33%, e 264 de homens, correspondentes a 65,67%. Até o momento, 321 registros foram julgados, enquanto 81 permanecem em tramitação.

Entre os processos já analisados no estado, 297 candidaturas foram deferidas. Outras 10 foram indeferidas, enquanto 73 aparecem como indeferidas em prazo recursal ou com recurso. Os números consideram a situação dos registros conforme os dados eleitorais disponíveis.

O que barra uma candidatura

Para disputar uma eleição, o candidato precisa cumprir requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral, além de não estar enquadrado em situações que provoquem inelegibilidade.

Entre os motivos que podem levar ao indeferimento estão o descumprimento de requisitos legais, a falta de quitação eleitoral, o afastamento de cargo ou função pública fora do prazo estabelecido e a existência de causas de inelegibilidade.

A contestação dos registros não é exclusiva do Ministério Público Eleitoral. Candidatos, partidos, federações e coligações também podem apresentar ações para questionar a validade de uma candidatura perante a Justiça Eleitoral.

Além das candidaturas individuais, a Justiça Eleitoral barrou 100 Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) por descumprimento da cota de gênero.

A regra determina que os partidos apresentem pelo menos 30% de candidaturas de mulheres nas disputas para deputado federal, estadual e distrital. O cumprimento da exigência é analisado no processo de registro das candidaturas e dos atos partidários.

Os registros que ainda estão em tramitação continuam sujeitos à análise da Justiça Eleitoral. Nos casos de indeferimento, os candidatos podem apresentar recursos dentro dos prazos previstos no processo eleitoral.