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Educação inclusiva: o que diz a lei sobre matricular crianças com deficiência

Nesta terça-feira (3) é celebrado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, uma data que visa promover não somente a compreensão sobre as questões da deficiência, mas também o apoio à dignidade, ao bem-estar, aos direitos e à educação das pessoas com deficiência. A educação deve incluir e acolher essa criança ou adolescente, oferecendo um ambiente que propicie aprendizado e desenvolvimento.

Muitos pais que têm filhos com deficiência relataram já terem sofrido preconceito de escolas quando tentaram matricular seus filhos. Em geral, as instituições alegam falta de vaga ou que não possui um quadro de funcionários que atenda a necessidade do filho com deficiência. Mas, diferente do que muitos pensam, há leis que garantam o acesso de crianças com deficiência ao sistema educacional, como a Lei n° 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). O artigo 27 reafirma que é dever “do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

Nós precisamos e temos que ter nossos filhos com acesso à educação. Assim, é obrigação, tanto as escolas públicas como privadas, não somente acolher, mas fazer o Plano Educacional Individualizado Adaptativo do aluno. Caso o pai tenha uma negativa por parte dessa escola em receber essa criança ou não realizar atividade de inclusão dessa criança, o que é considerado uma agressão, ele deve buscar o Ministério Público

Elisângela de Oliveiraadvogada e coordenadora da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Autistas (Prismas)

“Nós precisamos e temos que ter nossos filhos com acesso à educação. Assim, é obrigação, tanto as escolas públicas como privadas, não somente acolher, mas fazer o Plano Educacional Individualizado Adaptativo do aluno. Caso o pai tenha uma negativa por parte dessa escola em receber essa criança ou não realizar atividade de inclusão dessa criança, o que é considerado uma agressão, ele deve buscar o Ministério Público”, explica a advogada Elisângela de Oliveira, coordenadora da Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Autistas (Prismas).

Vale destacar que as escolas têm a obrigação, não apenas de matricular a criança ou adolescente com deficiência, mas também de oferecer um ambiente estrutural acessível, tanto para deficiências intelectuais quanto físicas Assim, as instituições de ensino devem estar adaptadas para receber crianças cegas, ofertando materiais em Libra, cadeirantes, com rampas e acesso livre a todas as dependências, entre outros.

A advogada lembra ainda que as escolas, públicas e particulares, precisam ter cuidadores para acompanhar os alunos com deficiência. Para isso, há profissionais que oferecerão auxílio Pedagógico, Terapêutico ou Inclusive. Elisângela de Oliveira ressalta também que as escolas não podem se limitar a matricular uma criança com deficiência alegando já ter atingido o limite de pessoas com deficiência em sala de aula.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Educação inclusiva: o que diz a lei sobre matricular crianças com deficiência

“Não há uma determinação na quantidade de cuidadores, o que vai determinar esse acompanhamento é a necessidade da criança ou adolescente. Muitas escolas alegam que só pode ter até cinco crianças com deficiência por sala de aula, mas nenhuma lei determina isso. Negar a matrícula de um aluno por esse motivo é crime e os pais devem denunciar essa prática”, enfatiza.

Para denunciar essa prática, é preciso que os pais ou responsáveis tenham provas, como a negativa dessa matrícula por escrito. Se possível, faça um vídeo informando o nome da escola, dia e hora do atendimento e com o responsável pela instituição de ensino informando a justificativa da recusa da matrícula. Com essas informações em mãos, os pais devem procurar o Ministério Público e fazer a denúncia”, complementa a advogada Elisângela de Oliveira, coordenadora da Prismas.

Devido ao preconceito, não são todos os pais que conseguem oferecer uma educação inclusiva para os filhos. Penha Medeiros (42) é uma exceção, uma das poucas mães atípicas que tem a filha matriculada em uma escola pública com suporte para crianças com deficiência. As duas moram na cidade de Timon, no Maranhão, e já enfrentaram muitos desafios até Geovana (12), que tem Transtorno do Espectro Autista – TEA (autismo) nível 2, encontrar a escola que estuda atualmente.

“Até chegar à escola que ela está hoje, tive que fazer muita pesquisa, conversando com pais que também vivem a mesma situação que eu. E nessa instituição eu tive uma resposta positiva, atendendo às necessidades que eu buscava para a Geovana. A equipe da escola é muito comprometida, tem uma metodologia de inclusão e estavam muito abertos para atender às necessidades dela. A Geovana tem uma cuidadora que é maravilhosa e a equipe pedagógica está sempre aberta para atender às demandas da minha filha e das outras crianças com deficiência”, comenta.

Penha Medeiros conta que já recebeu a negativa de uma escola, quando buscava a instituição para matricular sua filha. Ela cita a sensação de impotência ao ver uma instituição de ensino recusar a matrícula de uma aluna pelo fato dela ter deficiência.

Arquivo pessoal
Geovana, filha de Penha Medeiros, tem 12 anos e estuda em uma escola pública com educação inclusiva

“Não sei o que é pior: se é essa negativa, justificando a falta de vaga, ou se é a escola aceitar o aluno por força da lei. Eu, como mãe, não me sinto seguro em deixar minha filha em uma escola assim, porque sei que ela só está inserida, mas não está incluída. Esse tempo que a criança está na escola, ou deixa de estar, pode influenciar no desenvolvimento ou prejudicar essa criança. Por isso é de suma importância ter esse cuidado, de colocar nossos filhos em um ambiente que ele esteja verdadeiramente inserido”, conclui Penha Medeiros.


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