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Comprar um imóvel na planta ou usado exige atenção para não cair em riscos ocultos no contrato

O sonho da casa própria é, certamente, um dos maiores desejos de muitas pessoas. Na hora de escolher o imóvel, entram na conta fatores como número de quartos, tamanho do quintal, garagem, cozinha e lavanderia. Comprar um imóvel, seja novo ou usado, porém, representa uma grande responsabilidade. Para evitar frustrações futuras, é preciso estar atento também ao contrato, que pode esconder riscos nem sempre percebidos pelo comprador.

O advogado especialista em Direito Imobiliário Yuri Chaves explica que, nos imóveis adquiridos na planta, é preciso ficar atento principalmente às cláusulas contratuais, enquanto nos financiamentos podem surgir cobranças de juros e outras taxas que pesam no orçamento.

No entusiasmo pela compra, o consumidor pode deixar passar questões como a taxa de evolução de obra e possíveis atrasos na entrega. As construtoras costumam prever um prazo adicional de 180 dias, mas, segundo o advogado, nem sempre esse período é suficiente. “É preciso saber se o tempo de atraso que eles dizem é o que a lei estabelece, pois geralmente eles já atrasam contando esse prazo”, afirma.

Por isso, mesmo quando toda a documentação parece estar em ordem, o consumidor pode buscar orientação especializada antes de assinar. “Leve um advogado de sua confiança, ou informe na construtora ou imobiliária que irá mandar o contrato para o seu advogado ou assessoria, para que, em 24 horas, eles analisem e deem um parecer”, orienta.

O cuidado também deve considerar a capacidade financeira para manter o imóvel. “No momento que a gente compra, é um sonho receber a chave do imóvel, mas depois os juros aumentando, o bolso vai pesando. Pode acontecer algo extraordinário e o consumidor deixar atrasar uma ou duas prestações. Na hora de fechar o contrato, o consumidor não pensa nisso, mas o advogado sim”, enfatiza.

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Comprar um imóvel na planta ou usado exige atenção para não cair em riscos ocultos no contrato

Nos imóveis adquiridos na planta, os contratos devem estabelecer uma previsão para a entrega da obra e as condições relacionadas a eventuais atrasos. Segundo Yuri Chaves, é comum que as construtoras estabeleçam um prazo adicional de até 180 dias.

“Se o tempo de entrega do imóvel era de três anos, eles acrescentam mais 180 dias. Porém, depois desse prazo, o consumidor tem total direito de pedir o reembolso, claro, dependendo das multas que são previstas no contrato. Depois desse atraso é que você pode fazer alguma cobrança judicial”, alerta.

Entre as justificativas apresentadas pelas construtoras para atrasos estão situações extraordinárias, como fortes chuvas e incêndios. Nesses casos, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para verificar se o motivo apresentado realmente caracteriza uma situação excepcional e quais seriam os direitos relacionados ao ressarcimento.

“É preciso saber se o percentual do ressarcimento é abusivo ou não, pois às vezes eles dizem que o consumidor não tem direito, mas, pela lei, o cliente tem. Uma pessoa leiga talvez não saiba disso, por isso é importante contar com um advogado”, pontua.

Na compra de um imóvel usado, a atenção deve se voltar especialmente para possíveis dívidas, problemas estruturais e vícios ou defeitos ocultos. Antes de fechar negócio, é importante conhecer o histórico do imóvel e verificar sua documentação no cartório.

“Às vezes, a pessoa que está vendendo o imóvel não é a proprietária, mas a possuidora do imóvel. Então, esse imóvel está em nome de terceiro, que foi comprado de outro terceiro, e isso precisa estar assegurado. Observe o registro do imóvel, se o IPTU está pago. Acione um engenheiro para realizar uma vistoria. É burocrático, mas é para a segurança financeira”, destaca.

Além da estrutura e da documentação, o comprador deve evitar decisões tomadas pela pressa ou pelo medo de perder uma oportunidade. Facilidades oferecidas durante a negociação não devem ser motivo para deixar de ler o contrato com atenção ou aceitar cláusulas que ainda gerem dúvidas.

Antes de assinar, a recomendação é simples: conferir documentos, avaliar as condições financeiras, vistoriar o imóvel e, se necessário, buscar orientação profissional. O sonho da casa própria pode ser grande, mas a cautela antes de fechar o negócio também precisa ser.