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Carteira de Identidade Nacional será exigida no INSS a partir de 2027; veja quem precisa emitir

Quem pretende solicitar, manter ou renovar um benefício do INSS a partir de 1º de janeiro de 2027 vai precisar da Carteira de Identidade Nacional caso não tenha biometria registrada em nenhuma base oficial do Governo Federal. A informação é da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital, que orienta a população do estado a regularizar o documento antes do início da nova exigência.

Divulgação/DETRAN-RJ
Carteira de Identidade Nacional será exigida no INSS a partir de 2027; veja quem precisa emitir

A regra não atinge, de imediato, quem já possui outro documento com biometria registrada. Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou título de eleitor emitidos até 31 de dezembro de 2026 continuam válidos para solicitar ou renovar benefícios durante todo o ano de 2027, desde que estejam vinculados a uma base oficial do governo federal.

A transição para a CIN acontece em duas etapas, conforme portaria publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Na primeira fase, válida a partir de janeiro de 2027, a exigência recai apenas sobre quem não tem biometria cadastrada em nenhum documento oficial. Quem já possui CNH, passaporte ou título de eleitor com biometria segue usando esses documentos normalmente junto ao INSS ao longo do ano.

A partir de 1º de janeiro de 2028, a regra muda para todos os segurados. A Carteira de Identidade Nacional passa a ser o único documento aceito para solicitar, manter ou renovar benefícios do INSS, independentemente de o cidadão possuir outro documento com biometria registrada.

Como emitir a CIN

O Instituto de Cidadania Digital reforça a orientação para que a população piauiense não deixe a emissão da CIN para os últimos dias antes dos prazos estabelecidos. A primeira via do documento é gratuita e pode ser solicitada mediante apresentação dos seguintes itens:

Documentos adicionais (opcionais) Podem ser incluídos na nova CIN:

 

Importante: Os documentos devem estar atualizados, legíveis e sem rasuras. Certidões com mais de 10 anos podem ser recusadas. Caso haja dúvida, recomenda-se certidão emitida nos últimos 6 meses (conforme Art. 4º, §1º, I do Decreto Federal nº 10.977/2022).

Atenção para gêmeos: é obrigatória a apresentação da certidão do irmão, para evitar duplicidade de dados.

Taxas

 

Retirada

 

Regras Especiais