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Beneficiários do Passe Livre Intermunicipal poderão solicitar viagens pelo aplicativo no Gov.Pi Cidadão

A partir de agora, os cidadãos beneficiários do Passe Livre Intermunicipal do Piauí poderão solicitar viagens por meio do aplicativo Gov.Pi Cidadão. A medida consta em decreto assinado pelo governador Rafael Fonteles neste sábado (20). O serviço poderá ser acessado pelos beneficiários do Passe Livre Intermunicipal que sejam detentores de carteira válida. 

Por meio do Gov.Pi, eles vão podem solicitar viagem e emissão de bilhete de embarque no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado. Os beneficiários que não possuem acesso a dispositivos eletrônicos ou apresentem dificuldade na utilização do aplicativo terão atendimento presencial para a solicitação de viagem e a emissão de bilhetes diretamente na Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência (SEID).

Assis Fernandes/O Dia
Beneficiário do Passe Livre Intermunicipal poderão solicitar viagens pelo aplicativo no Gov.Pi Cidadão

Quem não mora em Teresina poderá ser atendido presencialmente nas Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município.

De acordo com o decreto, a solicitação de emissão do bilhete de passagem deverá ser realizada pelo próprio beneficiário, por seu representante legal ou por um de seus acompanhantes, com antecedência mínima de quatro horas em relação ao horário da partida. Caso não haja solicitação de emissão de bilhete no prazo, os assentos reservados poderão ser comercializados pelas empresas de transporte coletivo intermunicipal para o público em geral.

Em caso de desistência da viagem, o beneficiário que já houver emitido o bilhete de passagem deverá comunicar a desistência por meio do aplicativo Gov.Pi Cidadão ou junto aos órgãos à SEID ou às secretarias municipais de assistência social no prazo mínimo de seis horas antes do horário da partida.

O decreto prevê, ainda, a extensão do benefício do Passe Livre aos acompanhantes dos beneficiários quando estes forem menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, Transtorno do Espectro Autista ou condição similar, bem como deficiência visual ou outras deficiências que necessitem de companhia para auxílio no deslocamento.