O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, decidiu em unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, manter a sentença da juíza Tallita Cruz Sampaio da 68ª Zona Eleitoral de Padre Marcos, que desaprovou as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), do Diretório Municipal de Vila Nova do Piauí referentes a campanha nas eleições municipais de 2024.
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A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, sendo ele o relator do referido processo. A juíza da 68ª Zona desaprovou as contas de campanha do PCdoB, nas eleições de 2024 em Vila Nova do Piauí, devido a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis.
Segundo ela a omissão do registro e pagamento dessas despesas consideradas essenciais, constitui falha grave que compromete a confiabilidade e a transparência das contas, impedindo a fiscalização pela Justiça Eleitoral quanto aos valores efetivamente empregados no custeio da campanha não sendo possível aplicar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade diante de tais falhas de natureza grave.
Além de desaprovar as contas do partido ela determinou ainda, a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário por um período de 6 (seis) meses. O TRE-PI manteve a sentença da magistrada em todos os seus termos. Com a desaprovação, o diretório partidário afetado permanece impedido de receber recursos públicos até que regularizem sua situação perante a Justiça Eleitoral.
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