O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação que apontava irregularidades em um Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores no município de São Julião. A Corte concluiu que a prefeitura deveria ter realizado concurso público, já que a última seleção efetiva para o cargo ocorreu há 19 anos.
Segundo a fiscalização do TCE, desde 2006 o município tem optado por processos seletivos temporários em vez de abrir concurso público. Além de considerar a prática irregular, o Tribunal aplicou multa à prefeitura.
A decisão foi motivada pela realização de um seletivo sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, em desacordo com a Constituição Federal, que exige autorização expressa para contratações de caráter continuado. O próprio município havia incluído na LDO a previsão de um concurso público para professor, mas o prefeito Renaldo Ramos Rodrigues desconsiderou o dispositivo e manteve a seleção simplificada para funções permanentes.
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Além da multa, o TCE determinou que a prefeitura realize o concurso público em até um ano, prazo improrrogável, como forma de limitar a prática de contratações precárias.
“A decisão reflete a necessidade urgente de o município avaliar quais de suas demandas por mão de obra são de fato permanentes, a fim de supri-las com servidores admitidos mediante concurso público, em detrimento de contratações precárias ou temporárias”, afirmou Socorro Freitas, chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE.
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