Portal O Dia

Prefeitura tem contas bancárias não registradas no TCE; corte determina correção em 30 dias

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou uma série de medidas à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí após auditoria financeira identificar inconsistências contábeis e fragilidades nos controles internos da gestão municipal. Entre as irregularidades, a Corte identificou contas bancárias não cadastradas nos sistemas de controle do Tribunal.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte durante o julgamento do processo TC/012935/2025, que analisou as contas de Caixa e Equivalentes de Caixa referentes aos exercícios de 2024 e 2025.

Divulgação
TCE aponta falhas contábeis e determina medidas à Prefeitura de Monte Alegre do Piauí

Segundo o TCE-PI, a auditoria teve como objetivo verificar a regularidade dos registros financeiros do município, especialmente a compatibilidade entre movimentações bancárias, registros contábeis e informações enviadas aos sistemas de controle externo.

De acordo com a chefe da Divisão de Auditoria Financeira (DFCONTAS VI), Andrea Paiva, foram encontradas situações que comprometem a confiabilidade das demonstrações financeiras da prefeitura.

“A auditoria teve como objetivo verificar a consistência dos registros relacionados às disponibilidades financeiras do município, com atenção especial à correspondência entre a movimentação bancária, os registros contábeis e as informações prestadas aos sistemas de controle externo”, afirmou.

Entre os principais problemas apontados pela equipe técnica estão pagamentos realizados sem registro no sistema SAGRES, contas bancárias não cadastradas nos sistemas de controle do Tribunal e divergências entre os saldos contábeis e extratos bancários.

A auditoria também identificou falhas na segregação de funções dentro da administração municipal, incluindo participação do setor de Controle Interno em etapas operacionais da execução de despesas públicas, além de inconsistências no gerenciamento de credenciais bancárias e no processo de autorização de pagamentos.

Segundo o relatório, esse tipo de prática contraria dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e compromete princípios relacionados à governança e ao controle da administração pública.

A diretora da DFCONTAS, Liana Melo, ressaltou que a atuação do controle externo busca fortalecer a gestão financeira dos municípios.

“A atuação do controle externo contribui para o aprimoramento da gestão financeira municipal, induzindo maior confiabilidade das demonstrações contábeis, transparência na administração dos recursos públicos e observância das boas práticas de governança”, destacou.

Tribunal determinou atualização de contas bancárias

Por meio do Acórdão nº 117/2026, publicado no Diário Oficial do TCE-PI em 4 de maio deste ano, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Monte Alegre do Piauí atualize, no prazo de 30 dias úteis, o cadastro de todas as contas bancárias vinculadas ao município junto aos sistemas de controle externo.

Além disso, a Corte emitiu alertas para que a gestão municipal adote rotinas periódicas de conferência dos saldos bancários e reorganize a distribuição de responsabilidades na execução das despesas públicas, garantindo separação entre os servidores responsáveis pela autorização, liquidação e fiscalização de pagamentos.

A decisão acompanhou o voto da relatora do processo, Lilian Martins, em consonância com parecer do Ministério Público de Contas.


Você quer estar por dentro de todas as novidades do Piauí, do Brasil e do mundo? Siga o Instagram do Sistema O Dia e entre no nosso canal do WhatsApp se mantenha atualizado com as últimas notícias. Siga, curta e acompanhe o líder de credibilidade também na internet.