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Prefeito é condenado por usar recursos públicos para promover próprio nome em prédios no Piauí

O prefeito de Sebastião Barros, Pablo Custódio Mendes de Carvalho (PSD), foi condenado pela Justiça após utilizar recursos públicos para inserir seu nome e slogan em fachadas de escolas, unidades de saúde e na sede da Prefeitura. A sentença determina o pagamento de multa, o ressarcimento aos cofres públicos e a proibição de contratar com o poder público.

Divulgação/MPPI
Prefeito é condenado por usar recursos públicos para promover próprio nome em prédios no Piauí

De acordo com o Ministério Público do Piauí, a ação foi proposta pelo órgão após a constatação de que a gestão municipal realizou inscrições padronizadas com o nome do prefeito e o slogan "Pref. Pablo Carvalho - Construindo uma Nova História" em prédios públicos do município.

Na decisão, proferida no dia 23 de julho, a Justiça acatou o conjunto documental apresentado pelo Ministério Público, que incluiu relatórios de vistoria e levantamento fotográfico, e concluiu que a conduta do gestor representou uso ilegal da publicidade institucional.

O Juízo rejeitou as alegações da defesa de ausência de dolo e de inexistência de dano ao erário, destacando que as pinturas contrariam frontalmente os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.

Pela prática do ato de improbidade administrativa (art. 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992), o gestor foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor que será apurado em liquidação de sentença e abrange os gastos com a pintura irregular e a restauração dos prédios, ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração percebida por ele à época dos fatos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O nome do gestor ainda foi incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e o pagamento das custas processuais. Conforme a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa para este tipo de infração, não foram aplicadas as penas de perda da função pública ou suspensão dos direitos políticos. Pablo Custódio Mendes de Carvalho ainda pode recorrer da decisão.

A reportagem do PortalODia.com procurou o gestor, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuros esclarecimentos.