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Precatórios do FUNDEF: professores questionam critérios de rateio dos recursos em cidade do PI

Professores do município de Lagoa de São Francisco, no Norte do Piauí, questionaram junto ao Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) os critérios utilizados para o rateio de recursos provenientes dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A denúncia foi apresentada por professores contra o município e apontou possíveis irregularidades relacionadas à aplicação dos recursos, especialmente na distribuição da parcela de 60% destinada aos profissionais do magistério.

Assis Fernandes/O Dia
Professores questionam critérios de rateio dos recursos em Lagoa de São Francisco.

Entre os principais pontos analisados está o critério utilizado para dividir entre os profissionais da educação os valores correspondentes à subvinculação de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF. A denúncia também apontou possíveis irregularidades relacionadas à destinação dos recursos, incluindo questionamentos sobre a retenção de honorários advocatícios sobre os créditos dos beneficiários, a permanência dos valores em conta bancária municipal e a necessidade de bloqueio dos recursos até a aprovação de um plano de aplicação considerado regular.

Na análise do caso, o Tribunal concluiu pela procedência parcial da denúncia. Segundo a decisão, foram comprovadas irregularidades relacionadas ao critério de rateio dos recursos do FUNDEF e à retenção indevida de honorários advocatícios. Os demais apontamentos foram afastados pelo Tribunal por ausência de irregularidade ou pela perda superveniente do objeto.

Diante das irregularidades reconhecidas, o TCE-PI determinou a aplicação de multa de 500 UFR/PI ao prefeito do município João Arilson.

Outro lado

O Portal O Dia tentou entrar em contato com o prefeito do município para obter um posicionamento sobre o assunto. Porém, não obtivemos retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

O que são os precatórios do Fundef?

Os precatórios do Fundef são os valores que os estados e municípios devem pagar a profissionais da educação, especialmente aos professores, devido ao descumprimento das regras do Fundo nos anteriores. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundeb, mas antes da mudança, o Fundef deveria garantir uma parcela específica de recursos para a valorização do magistério e o desenvolvimento do ensino fundamental. No entanto, ao longo do tempo, alguns estados e municípios não pagaram corretamente a parcela aos profissionais da educação.

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que, em alguns casos, os recursos do FUNDEF não foram repassados corretamente e, portanto, os valores devidos aos educadores deveriam ser corrigidos e pagos. Esses valores foram convertidos em precatórios, ou seja, dívidas judiciais reconhecidas pelo governo, que devem ser pagas em parcelas conforme a disponibilidade financeira dos entes públicos.

Esses precatórios representam uma compensação por valores que foram retidos de maneira inadequada no passado e têm como objetivo garantir que os professores e outros profissionais da educação recebam o que é de direito.