O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou que a Prefeitura de Caracol intensifique a fiscalização contra a criação clandestina de suínos no perímetro urbano do município. A medida foi adotada após denúncias de problemas provocados pelas pocilgas (currais), incluindo impactos à saúde pública, ao meio ambiente e à rotina de moradores.
Um dos casos apontados pela Promotoria de Justiça de Caracol envolve a Escola Municipal Odília Rosa Ribeiro, no Bairro Maria de Lourdes. Segundo o Ministério Público, as aulas precisaram ser suspensas diversas vezes devido ao forte mau cheiro provocado por pocilgas localizadas nas proximidades da unidade de ensino.
A recomendação também aponta que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente teria sido omissa na fiscalização. O órgão, segundo o MPPI, foi solicitado a apresentar relatórios sobre autuações realizadas contra criadores irregulares, mas não respondeu à Promotoria.
Diante da situação, o promotor de Justiça Antonio Braz Rolim Filho estabeleceu prazo de 15 dias úteis para que o município realize uma operação integrada de fiscalização. A ação deverá identificar, georreferenciar e autuar as criações irregulares de suínos existentes na área urbana.
Após a fiscalização, os responsáveis deverão ser notificados para retirar voluntariamente os animais e levá-los para locais adequados, no prazo máximo de dez dias. Caso a determinação não seja cumprida, a recomendação prevê que a prefeitura faça a apreensão administrativa dos suínos e a demolição das estruturas clandestinas.
A Promotoria também recomendou que a Polícia Civil seja comunicada sobre os casos para apurar a possível ocorrência do crime ambiental de poluição.
Além das ações de fiscalização, a prefeitura deverá desenvolver, em até 60 dias, campanhas permanentes de educação ambiental e orientar os criadores sobre alternativas legais para a atividade.
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A recomendação estabelece ainda prazo de 60 dias para que o município revise a legislação sobre a criação de animais na área urbana. Caso as normas atuais sejam consideradas insuficientes, a prefeitura terá 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal um projeto de lei regulamentando a atividade, incluindo restrições e distâncias mínimas para a criação de animais.
Os gestores municipais notificados terão 30 dias úteis para apresentar ao MPPI uma resposta fundamentada e documentos que comprovem o cumprimento das medidas. O Ministério Público informou que o descumprimento injustificado poderá levar ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública e à responsabilização de agentes públicos por eventual omissão.