O prefeito de Pio IX, Silas Noronha (PSD), foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) por suposto envolvimento em um esquema de exploração sexual de adolescentes. Além do gestor, que teve a prisão preventiva solicitada pelo órgão, também foram denunciados o sobrinho dele, Samuel Lopes Noronha Mota, e Francisco Liedson Alves Silva, que levou as denúncias a público.
Segundo o MPPI, três adolescentes foram identificadas como vítimas nos episódios apontados na denúncia. O órgão solicitou à Justiça o pagamento de R$ 200 mil em indenização por danos morais para cada uma delas, totalizando R$ 600 mil. Também foi solicitado o ressarcimento de R$ 31.773,18 aos cofres públicos, referente aos prejuízos apontados na investigação.
A denúncia, que tem 69 páginas, tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí. O processo corre sob sigilo, em razão da necessidade de preservar a identidade das vítimas e evitar a exposição de informações que possam causar constrangimento ou revitimização.
O Ministério Público também pediu a prisão preventiva de Silas Noronha sob a justificativa de garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal. De forma alternativa, o órgão requer a adoção de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, além de restrições relacionadas às atividades do prefeito como gestor municipal.
A denúncia ainda será analisada pela 2ª Câmara Especializada Criminal, que deverá verificar se estão presentes os requisitos necessários para o recebimento da acusação. Caso seja recebida, Silas Noronha, Samuel Lopes Noronha Mota e Francisco Liedson Alves Silva passarão à condição de réus no processo. O oferecimento da denúncia, por si só, não representa condenação, permanecendo assegurados aos denunciados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Investigação
Em julho deste ano, Silas Noronha havia sido indiciado pela Polícia Civil do Piauí pelos crimes de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente, ameaça e peculato. O sobrinho do prefeito, Samuel Lopes Noronha Mota, e Francisco Liedson Alves Silva também foram indiciados no inquérito.
De acordo com a investigação, contratos públicos teriam sido simulados para possibilitar o desvio de recursos que, posteriormente, seriam utilizados para custear a exploração sexual de adolescentes. O inquérito também apontou indícios de movimentações financeiras relacionadas aos pagamentos investigados.
Segundo o delegado Lucy Keiko, quatro adolescentes foram ouvidas durante a investigação e relataram como ocorreriam os encontros, a forma como eram aliciadas e os valores que recebiam. Os depoimentos, segundo ele, são considerados “bastante chocantes”.
As investigações tiveram início após Francisco Liedson Alves, que teria participado da campanha eleitoral de Silas Noronha, denunciar às autoridades supostas práticas envolvendo o prefeito. O caso ganhou repercussão pública em março deste ano.
Defesa
Por meio de nota, a defesa do prefeito Silas Noronha Mota afirmou que recebe "com naturalidade" o oferecimento da denúncia e ressaltou que a acusação apresentada pelo Ministério Público será analisada pelo Poder Judiciário. A defesa também destacou o princípio constitucional da presunção de inocência.
A defesa do Prefeito Silas Noronha Mota, em relação às notícias veiculadas sobre o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, esclarece o seguinte:
A defesa recebe com naturalidade o oferecimento da denúncia. Concluídas as investigações, esse é o caminho processual natural do Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais.
Ressalta também que a denúncia é uma peça acusatória, apresentada por uma das partes, que será examinada pelo Poder Judiciário. Ela não significa, em nenhum momento, antecipação de culpa.
A Constituição Federal assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, inciso LVII).
A denúncia foi oferecida ainda no início de agosto, mais precisamente em 13 de agosto de 2026.
A defesa não pode prestar maiores esclarecimentos sobre a denúncia ou sobre os fatos da ação penal, uma vez que o processo tramita em segredo de justiça, com sigilo decretado em nível 4, ou seja, sigilo absoluto. Por essa razão, causa estranheza a forma como informações sobre o caso têm chegado à imprensa.
O Prefeito Silas Noronha Mota exercerá plenamente seu direito de defesa dentro dos autos, sob o contraditório e a ampla defesa, confiando na atuação imparcial do Poder Judiciário.
Em respeito ao sigilo imposto ao processo, não se manifestará publicamente sobre os fatos nele tratados.
Teresina-PI, 28 de setembro de 2026.
WILDES PRÓSPERO DE SOUSA
OAB/PI Nº 6373
Advogado de Silas Noronha Mota