O Ministério Público do Piauí (MPPI) expediu recomendação para que a Prefeitura Municipal de Floriano, no Sul do estado, retire do Edital nº 001/2025 a exigência de apresentação do título de eleitor e comprovante de votação das últimas duas eleições como condição para inscrição no programa social Minha Casa, Minha Vida. A recomendação, expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Floriano, é endereçada ao prefeito Antônio Reis (PSD) e a secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Carla Denise Lopes Marreiros Carvalho.
Conforme o órgão ministerial, a exigência de tais comprovantes não atendem a Lei nº 14.620 e a Portaria nº 738/2024 do Ministério das Cidades. Além disso, o MP afirma que a inclusão dos documentos como requisito violam os princípios da legalidade, da isonomia, do direito social à moradia e configura como abuso de poder regulamentar, criando barreiras como acesso ao programa social.
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O MPPI detalha ainda que ao vincular o acesso à moradia à comprovação de participação eleitoral, o edital estabelece uma associação arbitrária e desproporcional, gerando exclusão de beneficiários que atendem aos critérios sociais e econômicos, mas que não estão plenamente regularizados eleitoralmente.
Diante disso, o documento fixa prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Floriano retifique o edital, abstenham-se de indeferir inscrições ao programa com base na exigência, reconsidere aquelas inscrições que foram indeferidas e dê ampla divulgação à retificação realizada no certame nos canais oficiais e redes sociais da gestão pública.
Caso a Prefeitura não cumpra com as recomendações, o MPPI poderá aplicar a adoção de medidas judiciais cabíveis à Prefeitura de Floriano.
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