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Justiça obriga prefeito de Redenção do Gurguéia a nomear concursados e exonerar contratados temporários

O prefeito de Redenção do Gurguéia, Arlei Figueiredo Borges (MDB), foi obrigado por decisão do juiz de Bom Jesus, Cleideni Morais dos Santos, a nomear os candidatos aprovados e classificados no concurso público realizado em 2024 e a exonerar todos os servidores temporários ou com contratos renovados pela prefeitura.

Reprodução
Prefeito Arlei Figueiredo foi multado em R$ 24 mil reais.

Em maio deste ano, o Ministério Público do Piauí (MPPI) já havia recomendado a exoneração dos contratos temporários firmados para os mesmos cargos previstos no concurso público.

O certame, realizado em 2024, previa o preenchimento de 80 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários variando de R$ 1.412,00 (auxiliar de serviços gerais) a R$ 4.318,18.

Na decisão, o juiz Cleideni Morais aplicou multa de R$ 24.500 ao prefeito Arlei Borges por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em junho deste ano, que previa a posse dos aprovados. O magistrado determinou ainda que a multa deve ser paga pessoalmente pelo gestor, e não pela prefeitura.

Se houver descumprimento da nova sentença, ficou estabelecida multa diária de R$ 1 mil e prazo de 30 dias para que o prefeito cumpra integralmente a decisão, incluindo a proibição de novas contratações temporárias.

"... sustenta que o prefeito de Redenção do Gurguéia descumpriu de forma deliberada as cláusulas pactuadas, promovendo atos administrativos em desconformidade com o TAC — como a edição dos Decretos nº 23/2025 e nº 28/2025 e a expedição da Portaria nº 233/2025", diz a sentença.

A Prefeitura de Redenção do Gurguéia foi procurada pela reportagem para comentar a decisão judicial, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.


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