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Justiça Eleitoral cassa mandatos de sete vereadores em Barra D’Alcântara por fraude à cota de gênero

A Justiça Eleitoral da 48ª Zona de Elesbão Veloso determinou a cassação dos diplomas de sete vereadores eleitos no município de Barra D’Alcântara, nas eleições de 2024, por fraude à cota de gênero. A decisão, proferida pelo juiz Juscelino Norberto da Silva Neto, atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias por partidos para o cumprimento formal da cota mínima exigida por lei.

Divulgação/TRE-PI
Decisão atinge vereadores eleitos pelo PP e MDB após comprovação de candidaturas fictícias de mulheres

Foram cassados os diplomas dos vereadores eleitos João Batista Nunes (Progressistas), Valdecarmos Santos Pereira, Genilson Moura, Cleiton Brito, Jonas Araújo, Mairon Martins e Gilvan Pereira, todos do MDB.

De acordo com a denúncia, as candidatas Paloma de Sousa Rodrigues, Hamanda Thayza Lais Nascimento da Silva e Anadete de Sousa Silva apresentaram votações inexpressivas e não realizaram campanha eleitoral. Paloma obteve apenas 6 votos dos 3.071 eleitores que compareceram às urnas. Apesar de ter 1.844 seguidores em seu perfil pessoal nas redes sociais, não usou a conta para divulgar sua candidatura.

Hamanda Thayza recebeu somente 3 votos. A denúncia destacou que ela não possuía vínculo com o município, tendo transferido seu domicílio eleitoral apenas em março de 2024, após firmar um contrato temporário de trabalho com a prefeitura local. Em audiência, declarou nunca ter residido na cidade.

No caso de Anadete de Sousa, que teve apenas 7 votos, não foram identificados registros de campanha. Embora tenha se comprometido em audiência a apresentar materiais comprobatórios, como fotos, vídeos e postagens, não enviou qualquer conteúdo.

Com base nas provas, a Justiça Eleitoral concluiu que as candidaturas femininas foram usadas de forma fraudulenta apenas para burlar a legislação eleitoral, resultando na cassação dos mandatos dos eleitos e na declaração de inelegibilidade por oito anos de Hamanda Thayza e Anadete de Sousa.

O Progressistas e o MDB foram procurados para esclarecimentos sobre a cassação dos parlamentares, mas até o momento da publicação não obteve retorno, o espaço segue aberto para manifestação das siglas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), também foi procurado para comentar o caso, já que dos três partidos que participaram das eleições no município em 2024, apenas um permanece com as vagas e o número de suplentes é insuficiente para a casa que possui 9 assentos, mas até o fechamento desta reportagem não obteve retorno.

O que é fraude à cota de gênero?

A ação do Ministério Público Eleitoral apurou fraude à cota de gênero, dispositivo da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que determina que cada partido ou federação deve preencher, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% das candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais (como as de vereador e deputado).

Quando comprovado que as candidatas registradas não concorreram de forma real, ou seja, não fizeram campanha, não pediram votos e não tinham intenção de disputar, as candidaturas são consideradas fictícias, e o partido pode ser punido com a cassação dos mandatos conquistados.


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