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Justiça Eleitoral cassa diploma de suplente de vereador condenado por estupro no Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, por unanimidade, anular o diploma de suplente de vereador de Gasparino Lustosa Azevedo, eleito nas eleições municipais de 2024 pelo município de Sebastião Barros. A decisão foi tomada durante sessão realizada na última terça-feira (21). Gasparino é condenado por um estupro cometido em 2015 no município pelo qual foi eleito.

Ele foi condenado pelo crime em 2019 e, após recursos, recebeu condenação definitiva em 2022. Mas a ordem de prisão só foi expedida em outubro de 2024, dois dias antes do pleito municipal. A demora na expedição do mandado deu tempo para Gasparino se candidatar a vereador e se tornar suplente sem ser barrado pela Justiça Eleitoral, mesmo ele podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Reprodução/Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Justiça Eleitoral cassa diploma de suplente de vereador condenado por estupro no Piauí

O caso dele foi analisado a partir de recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral da 22ª Zona e pelo candidato a vereador Dorivan Pereira Lobato, junto com a Comissão Provisória Municipal de seu partido, o Solidariedade. O MPE e Dorivan alegaram que Gasparino não possuía condição de elegibilidade, uma vez que possui condenação criminal com trânsito em julgado, com pena de dez anos de prisão, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos.

No julgamento, os membros da Corte Eleitoral analisaram, dentre outros pontos, o prazo do recurso interposto pelo partido e a consequência da condenação criminal sobre e elegibilidade de Gasparino. Por unanimidade, o TRE-PI seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral e decidiu cassar o diploma do suplente de vereador, reconhecendo a ausência de elegibilidade no momento da eleição.

Com a decisão, os votos obtidos por Gasparino nas urnas serão computados em favor do Solidariedade. É que a legislação eleitoral determina que os votos atribuídos aos candidatos que concorreram com registro sub judice não são anulados, mas sim computados para o partido ou federação a que pertencia.

Assis Fernandes / O DIA
Diploma de Gasparino foi cassado por unanimidade pela justiça eleitoral

A sessão que cassou o diploma eleitoral de Gasparino Lustosa foi presidida pela desembargadora Lucicleide Pereira Belo e contou com a participação dos desembargadores e juízes Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Gustavo André Oliveira dos Santos, José Maria de Araújo Costa, Daniel Eufrásio de Sousa Alves, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas e Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio. O procurador regional eleitoral Alexandre Assunção e Silva também esteve presente.


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