O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quarta-feira (30) para manter a retirada de publicações que atribuem a Flávio Bolsonaro (PL) uma suposta iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e teve divergências entre os ministros sobre o alcance da medida.
Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o entendimento do relator quanto à necessidade de retirar conteúdos que atribuíssem ao candidato a suposta iniciativa. Os ministros destacaram que a medida deveria alcançar o núcleo factual considerado falso, sem impedir manifestações religiosas, críticas ou opiniões sobre o tema.
A divergência apareceu principalmente na definição do alcance da ordem. Ricardo Villas Bôas Cueva defendeu que a publicação de Antonio Tabet fosse preservada porque, segundo sua análise, o texto não apresentava uma afirmação factual sobre Flávio Bolsonaro.
O entendimento de Cueva levou Mendonça a rever parcialmente seu voto. O relator afirmou que, diante da ambiguidade da publicação, deveria prevalecer a preservação do conteúdo e, por isso, liberou o post de Tabet.
Com o ajuste, permanece a restrição para conteúdos que apresentem como fato que Flávio Bolsonaro teria sido autor, apresentado, apoiado ou articulado uma iniciativa para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. Críticas, opiniões e manifestações que não façam essa atribuição ficaram fora desse núcleo específico da decisão.
Como o caso chegou ao TSE
A discussão começou após uma publicação de Antonio Tabet no X, em 24 de setembro. Na mensagem, o humorista escreveu que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”, acompanhando o texto com uma imagem da santa.
A partir do pedido do candidato, André Mendonça havia determinado a retirada da publicação de Tabet e de conteúdos semelhantes. A decisão foi posteriormente questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), em uma sequência de decisões envolvendo os ministros Flávio Dino e Luiz Fux.
No domingo (27), Dino havia derrubado a ordem de remoção e permitido o restabelecimento da publicação. Depois, Fux suspendeu essa decisão e restabeleceu a determinação de Mendonça.
O presidente do STF, Edson Fachin, não incluiu o caso na pauta da sessão desta quarta-feira (30). Com o julgamento no TSE, a discussão sobre o alcance das medidas de remoção passou a ser analisada pelo colegiado da Justiça Eleitoral.