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Trabalho temporário: veja os direitos assegurados aos profissionais

Com a chegada do fim do ano, o comércio intensifica as contratações temporárias para atender ao aumento na demanda por produtos e serviços, especialmente no Natal e no Ano Novo. Diante desse cenário, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alerta empregadores e trabalhadores sobre a importância de cumprir rigorosamente a legislação trabalhista durante esse período.

Marcelo Camargo/Agência Brasil
MPT alerta para cuidados nas contratações temporárias de fim de ano

Segundo o procurador-chefe do MPT no Piauí, Marcos Duanne Barbosa, o caráter provisório do vínculo não retira os direitos garantidos por lei. “Apesar do caráter provisório, o trabalhador tem direitos garantidos que não podem ser desrespeitados”, reforça.

Direitos assegurados aos trabalhadores temporários

• Remuneração equivalente à dos empregados efetivos que executam a mesma função;

• Jornada regular, com controle de horas, pagamento de horas extras e adicionais noturnos quando aplicável;

• Depósito do FGTS;

• 13º salário proporcional;

• Férias proporcionais acrescidas de 1/3, pagas ao fim do contrato;

• Fornecimento de equipamentos de proteção e cumprimento das normas de saúde e segurança;

• Registro formal do contrato.

“Esses direitos não se perdem por serem em contratos temporários”, destacou o procurador.

O MPT também ressalta que o contrato temporário não pode ser utilizado para substituir vínculos permanentes, fraudar direitos ou manter trabalhadores em condições precárias. A contratação sucessiva ou por períodos excessivamente longos, sem justificativa legal, é considerada irregular.

Para garantir o cumprimento da legislação, o Ministério Público do Trabalho orienta que os trabalhadores denunciem eventuais irregularidades. No Piauí, as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ou anônima pelo site do órgão, pelo WhatsApp (86) 9 9544-7488 ou presencialmente nas unidades do MPT em Teresina, Picos e Bom Jesus.


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