O julgamento de Bolsonaro e de mais sete réus pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi retomado nesta terça-feira (9), em Brasília. A etapa atual marca o início da votação pelos ministros, depois da fase de sustentações orais realizadas na semana passada, quando foram ouvidas a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos acusados.
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Na denúncia apresentada, a PGR aponta o chamado núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, como responsável pela elaboração do plano denominado Punhal Verde e Amarelo. O documento detalha o suposto sequestro e homicídio do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de todos os réus, sustentando que as provas indicam a participação direta no planejamento de ações que buscavam reverter o resultado das eleições de 2022. Entre os elementos da acusação, está a chamada “minuta do golpe”, documento que teria circulado entre os envolvidos e que previa medidas de estado de defesa e de sítio no país.
De acordo com a denúncia, Jair Bolsonaro tinha conhecimento do conteúdo e de sua possível utilização para tentar impedir a posse de Lula. Além disso, o julgamento de Bolsonaro também envolve a análise de indícios de ligação dos acusados com os atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas em Brasília.
O STF reservou as sessões dos dias 10, 11 e 12 de setembro para dar continuidade ao processo. A expectativa é que, ao final das votações, os ministros definam pela condenação ou absolvição de Bolsonaro e dos demais réus.
Na abertura da fase de julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que “os fatos narrados pela acusação configuram risco grave ao Estado Democrático de Direito”.
Quem são os réus
- Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
- Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
- Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
- Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
- Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto - ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
- Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
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Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
- Flávio Dino;
- Luiz Fux;
- Cármen Lúcia;
- Cristiano Zanin.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.
Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada. Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.
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