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STF define prazo de cinco anos para servidores cobrarem FGTS em contratos nulos

Servidores que tiveram seus contratos declarados nulos agora têm o prazo de cinco anos para cobrar depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terá repercussão geral e valerá para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.

Joédson Alves/Agência Brasil
Servidores terão prazo de 5 anos para cobrar FGTS em contratos nulos.

O recurso foi apresentado pelo Governo do Pará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local, que havia rejeitado aplicar o prazo prescricional de dois anos previsto na Constituição Federal aos casos de servidores temporários.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes afirmou que os servidores temporários têm direito ao saldo de salário e ao levantamento do FGTS em caso de desvirtuamento da contratação. Ele destacou ainda que o prazo prescricional de dois anos não se aplica a ocupantes de cargos públicos, mesmo que temporários, devendo ser observada a regra do Decreto 20.910/1932, que fixa em cinco anos o prazo para ações contra a Fazenda Pública.

No caso analisado, o ministro rejeitou o recurso do Governo do Pará e manteve a decisão do Tribunal de Justiça estadual, que não reconheceu o prazo de dois anos. A decisão foi unânime e tomada em sessão virtual encerrada em 29 de agosto.

“O prazo bienal para ajuizamento de ação, previsto na parte final do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, não se aplica aos servidores temporários que tiveram seus contratos declarados nulos, por se tratarem de ocupantes de cargos públicos regidos por vínculo de natureza jurídico-administrativa. Nesses casos, incide o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.”


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