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Rafael e Professora Socorro serão diplomados no dia 17 de dezembro em Timon

A diplomação do prefeito eleito, Rafael, e da vice-prefeita, Professora Socorro, está marcada para o dia 17 de dezembro deste ano, às 17h, no Cineteatro da IFMA, em Timon. A solenidade, que também fará a diplomação dos 21 vereadores e mais dois primeiros suplentes de cada partido com representatividade no último pleito, ocorrido em 06 de outubro de 2024, será presidida pelo Juiz Rogério Monteles, da 19° Zona Eleitoral de Timon, responsável pelo pleito deste ano.

Reprodução/Redes sociais
Rafael e Professora Socorro serão diplomados no dia 17 de dezembro em Timon

Os vereadores eleitos com representatividade na Câmara para o mandato de 2025/2028 e dois suplentes de cada partido que serão diplomados são:

PDT: Márcio Sá, José Carlos Assunção e Felipe Andrade (vereadores eleitos), Vavá Schalcher e Diego do Gás (suplentes);

PSB: Clara Ração, Marcos Moura e Thallis Monteiro (vereadores eleitos) Alynne Macedo e Edivar Ribeiro, (suplentes);

UB: Thiago Carvalho, Ivan do Saborear e Lázaro Martins; (vereadores eleitos), Carlos Zangirolami e Celso Tacoani (suplentes);

PSDB Amanda Pires e Uilma Resende (vereadores eleitos), Daniel Coimbra e Professora Vanda (suplentes);

Avante: Da Luz Sete Estrelas e Coca do Matapasto (vereadores eleitos), Neto Peças e Katiucia Saldanha (suplentes);

MDB: Ulisses Waquim, Lucas da Farmácia (vereadores eleitos); Francisco Torres e Jacy do Careca Bello (suplentes);

PRTB: Pedro Augusto PA e Helder Kaik (vereadores eleitos) e Irmão Francisco e Badu (suplentes);

MOB: Chagas Cigarreiro e Juarez Morais (vereadores eleitos) e Francisca Biu e Raimundo Bolota (suplentes);

AGIR: Kaká do Frigosá (vereador eleito); Kelyane Gedeon e Jorge Passos (suplentes);

REP: Luís Barbosa (vereador eleito); Doutor Torquato e Vaqueiro Mucunan (suplentes).

A diplomação das candidatas e dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Por meio da Resolução nº 23.677, de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define que apenas os candidatos que tiveram o deferimento do registro de candidatura podem ser diplomados. 

Já os candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados, conforme previsto no Artigo 32 da mesma resolução.


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