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Quando é o quinto dia útil de outubro? Veja quando o salário será pago

O mês de outubro começou, e quem recebe salário pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) costuma acompanhar o calendário para saber quando a remuneração será paga. Para definir o prazo, são considerados os primeiros dias do mês, incluindo o sábado, enquanto o domingo fica fora da contagem.

Em outubro de 2026, o quinto dia útil será 6 de outubro, terça-feira, data-limite para o pagamento do salário referente ao mês de setembro, conforme a regra prevista na CLT.

Marcello Casal JrAgência Brasil
Quando é o quinto dia útil de outubro? Veja quando o salário será pago

A data também ocorre em uma semana marcada pelo primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4 de outubro). Apesar da coincidência no calendário, a votação não entra na contagem do prazo para pagamento dos salários.

A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário pago mensalmente deve ser quitado, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, são considerados os dias de segunda-feira a sábado, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

Como é feita a contagem do quinto dia útil de outubro

Para chegar ao quinto dia útil, a contagem começa em 1º de outubro e considera os dias de segunda-feira a sábado. O sábado, portanto, entra no cálculo mesmo quando o trabalhador não tem expediente nesse dia.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento de que o sábado deve ser considerado dia útil para a contagem do prazo previsto no artigo 459, § 1º, da CLT. A regra é aplicada especificamente para o cálculo do prazo de pagamento do salário. 

A sequência do calendário fica assim:

Com essa sequência, o salário referente ao mês de setembro de 2026 deve ser pago, no máximo, até terça-feira, 6 de outubro. O artigo 459, § 1º, da CLT estabelece que o pagamento mensal deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. 

O que acontece se o salário atrasar?

O prazo estabelecido pela CLT funciona como limite para o pagamento da remuneração mensal. Quando a empresa ultrapassa essa data, o trabalhador pode buscar orientação para verificar as medidas cabíveis para cobrar os valores devidos.

O trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o pagamento do salário atrasado e de eventuais valores relacionados à situação. As consequências jurídicas dependem das circunstâncias de cada caso.

Atrasos frequentes ou prolongados também podem ter consequências diferentes de um episódio isolado. Em determinadas situações, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a chamada rescisão indireta, quando uma falta grave do empregador justifica o encerramento do contrato por iniciativa do empregado.

Quando a rescisão indireta é reconhecida judicialmente, o trabalhador pode ter direito às verbas previstas para uma dispensa sem justa causa. A situação, porém, depende da análise do caso concreto e do reconhecimento da falta grave pela Justiça do Trabalho.