Direito garantido pela Constituição Federal, o 13º salário começa a ser pago nesta semana aos trabalhadores com carteira assinada. Como o prazo legal de 30 de novembro cai em um domingo, os depósitos devem ser feitos até sexta-feira (28), segundo orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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O 13º salário, instituído em 1962, funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o período trabalhado no ano. O MTE reforça que todos os empregados formais têm direito ao benefício, que deve seguir regras específicas para cálculo e prazos.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora-Geral de Fiscalização do MTE, Dercylete Loureiro, o pagamento integral é destinado aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o valor proporcional considera os meses trabalhados, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo.
Exemplos de cálculo
- Um empregado admitido em até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao 13º integral.
- Um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do valor total.
Como funciona o pagamento do décimo terceiro?
A legislação determina que o benefício seja dividido em duas etapas:
- 1ª parcela: até 30 de novembro
Corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao pagamento. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).
- 2ª parcela: até 20 de dezembro
Deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.
Cálculo da primeira parcela do 13º salário para remuneração variável
Profissionais com remuneração variável: como comissões, adicionais e horas extras, têm regras específicas:
- A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro.
- A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, complementa o valor até 11/12 avos.
- O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses.
- Se valores variáveis de dezembro ainda não estiverem fechados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o benefício após o fechamento da folha e ajustar eventuais diferenças.
Exemplos práticos
- Trabalhadores que recebem comissões no final de dezembro terão o valor recalculado após o fechamento da folha.
- Profissionais que realizam horas extras na última semana de dezembro também terão o 13º ajustado posteriormente.
Direito fundamental
O décimo terceiro salário é um direito fundamental, que reconhece o esforço do trabalhador ao longo do ano. O MTE é responsável por orientar empregadores e fiscalizar o pagamento correto do benefício. Em caso de dúvidas ou suspeita de irregularidades, o trabalhador pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar uma denúncia nos canais oficiais do MTE.
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