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Presidente Lula assina MP que isenta prêmios de medalhistas olímpicos

Nesta quinta-feira (8), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a medida provisória, publicada no Diário Oficial da União, que isenta a cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Foto: Divulgação/Paris 2024
Presidente Lula assina MP que isenta prêmios de medalhistas olímpicos

Essa medida modificou a Lei nº 7.713/1988, garantindo que os valores pagos por Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) sejam isentos de tributação. O texto especifica que a validade é a partir de 24 de julho de 2024, o que abrange os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024, que estão em curso na França.

A Receita Federal emitiu uma nota, na última segunda-feira, para esclarecer questões referentes à tributação de medalhas conquistadas nas Olimpíadas de Paris. Segundo o órgão, as medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior estavam isentos de impostos federais.

Segundo o presidente, através publicações nas redes sociais na manhã desta quinta-feira (8) “Editei Medida Provisória que isenta de Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O imposto cobrado por premiações de atletas olímpicos e paralímpicos existia há mais de 50 anos. As medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais.” explicou o presidente.

Premiação das medalhas

O valor da premiação em dinheiro para os atletas brasileiros medalhistas nas Olimpíadas de Paris 2024 varia de acordo com a modalidade (individual ou em grupo) e a cor da medalha.

Para as modalidades individuais:

Para as modalidades em grupo (até 6 atletas):

Para as modalidades em grupo:


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