Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingresso ainda neste ano.
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O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.
Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.
Como aderir ao Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Faça login com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
- Aguarde a verificação automática de pendências. Sem irregularidades, a opção é aprovada;
- Acompanhe o andamento na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”;
- Para MEIs, após a aprovação no Simples Nacional, solicite o reenquadramento no Simei.
Dívidas de empresas
Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.
A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.
Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.
Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Situação dos MEI
Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.
Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
Com informações da Agência Brasil
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