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MEIs: prazo para aderir ao Simples Nacional termina hoje (31); veja como regularizar dívidas

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido junto à Receita Federal. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingresso ainda neste ano.

Marcello Casal JrAgência Brasil
MEIs: prazo para aderir ao Simples Nacional termina hoje (31); veja como regularizar dívidas

O Simples Nacional é um regime tributário voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

O pedido é feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional, com acesso por certificado digital ou código de acesso. Após o pedido, o sistema faz uma verificação automática de pendências com a Receita Federal, os estados e os municípios. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada.

Caso existam débitos ou inconsistências, o pedido fica “em análise” até a regularização. O acompanhamento pode ser feito no próprio portal. O resultado dos pedidos está previsto para ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido. Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas.

Como aderir ao Simples Nacional

Dívidas de empresas

Empresas excluídas por dívidas podem voltar ao Simples desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam novo pedido.

A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita Federal devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional; dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com o órgão local.

Quem perder o prazo só poderá pedir nova adesão em janeiro de 2027. Nesse período, a empresa passa a outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação dos MEI

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar os débitos, o MEI deve pedir a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o enquadramento como MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação prévia no Simples Nacional.

O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

Com informações da Agência Brasil


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