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MEI: prazo para enviar a declaração anual termina hoje (31); confira como fazer

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento da empresa ao longo de 2025. O envio deve ser feito mesmo por quem não teve receita durante o período.

Marcello Casal JrAgência Brasil
MEI: prazo para enviar a declaração anual termina hoje (31); confira como fazer

Segundo a Receita Federal, estão obrigados a declarar todos os empresários que foram optantes pelo Simei em qualquer período de 2025. A recomendação é que o envio seja feito dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. A penalidade é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

Mesmo os microempreendedores que não tiveram movimentação financeira durante o ano precisam enviar a declaração. A omissão pode levar à irregularidade do CNPJ e dificultar o acesso a serviços como emissão de notas fiscais, obtenção de crédito e parcelamentos.

Como fazer a declaração anual de MEI

Para enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), o microempreendedor deve seguir os seguintes passos:

O que fazer se o faturamento do MEI ultrapassou o limite permitido?

Quem ultrapassou o limite anual de faturamento do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, também deve informar o valor correto na Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei). O envio da declaração continua sendo obrigatório, mesmo nos casos em que a receita tenha superado o teto permitido para a categoria.

Quando o faturamento excede o limite em até 20%, o empreendedor é desenquadrado do MEI e passa a ser enquadrado como microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, a tributação passa a seguir as regras aplicáveis às microempresas.

Já se o faturamento ultrapassar o limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer de forma retroativa à data em que o excesso foi registrado, o que pode resultar na cobrança de impostos e encargos correspondentes ao período.

Com informações da Agência Brasil.


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