Portal O Dia

Maria da Penha poderá ser aplicada mesmo sem relação entre vítima e agressor; entenda

A Lei Maria da Penha poderá ser aplicada em situações de violência contra a mulher mesmo quando não houver relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. A mudança foi definida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (19), ao analisar um caso envolvendo uma mulher perseguida e ameaçada de morte por um vizinho em Minas Gerais.

© Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Maria da Penha poderá ser aplicada mesmo sem relação entre vítima e agressor; entenda

Com o entendimento, as medidas protetivas previstas na Lei 11.340/2006 passam a alcançar toda forma de violência de gênero contra a mulher, independentemente do ambiente em que ocorra. A decisão também estabelece que a proteção pode ser aplicada em casos de violência política de gênero, inclusive durante o período eleitoral.

Entre as medidas previstas pela legislação estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas situações, a prisão preventiva.

Caso analisado pelo STF

O julgamento teve origem em um processo de Minas Gerais no qual a Justiça estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher que denunciou um vizinho. A decisão considerou que não havia relação íntima de afeto entre os dois, requisito que, até então, era usado para restringir a aplicação da Lei Maria da Penha em situações semelhantes.

Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a mulher e passou a persegui-la e ameaçá-la. A situação teria provocado crises de ansiedade e pânico na vítima, além de episódios de assédio.

Em uma das ocasiões relatadas no processo, o vizinho ameaçou matar a mulher caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele. Ao analisar o recurso, o STF entendeu que a ausência de vínculo afetivo não impede a aplicação das medidas protetivas quando a violência estiver relacionada à condição de mulher da vítima.

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ao justificar a decisão, ele afirmou que a proteção prevista nos tratados internacionais não depende da existência de uma relação afetiva entre as partes.

"A proteção convencional não se restringe ao vínculo de afeto entre agressor e vítima, mas alcança qualquer interação em que a violência esteja fundada no gênero", afirmou Fachin.

A decisão também tratou da violência política contra mulheres, que passa a integrar expressamente o entendimento firmado pela Corte. A medida foi incluída após sugestão do ministro Flávio Dino, que destacou os obstáculos enfrentados por mulheres que participam da vida pública.

Dino afirmou que a violência pode interferir diretamente na decisão de mulheres de disputar eleições ou permanecer na política. Para o ministro, candidatas podem ser colocadas diante de situações que atingem tanto a atuação pública quanto a vida pessoal.

"Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública", afirmou Flávio Dino.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral analisar pedidos de medidas protetivas relacionados à violência política de gênero durante as eleições. O entendimento deverá orientar casos semelhantes analisados pelo Judiciário.

A ministra Cármen Lúcia também defendeu uma interpretação ampla da proteção prevista na legislação. Única mulher entre os integrantes da Corte, ela afirmou que a violência contra mulheres está relacionada a relações de poder e que a proteção não deve ficar limitada a determinado ambiente.

"Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós", afirmou Cármen Lúcia.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Fachin.