Uma recente orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada no Informativo nº 822, reacendeu o debate sobre a possibilidade de usucapião de imóveis herdados. De acordo com o entendimento da Corte, um herdeiro que ocupa exclusivamente um imóvel deixado pelo falecido pode, em determinadas circunstâncias, requerer a propriedade do bem por meio do usucapião extraordinário, mesmo antes da partilha no inventário.
O usucapião é uma forma legal de aquisição da propriedade baseada na posse prolongada, contínua, pacífica e sem oposição, exercida com a intenção de dono, chamado de animus domini. No caso do usucapião extraordinário, previsto no Código Civil, o prazo geral é de 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor comprovar que reside no imóvel ou realizou benfeitorias relevantes.
Segundo a advogada especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Anna Feijó, a condição de herdeiro, por si só, não impede o pedido de usucapião, mas torna a comprovação mais complexa. Isso porque, com a morte do proprietário, os bens são automaticamente transmitidos aos herdeiros pelo chamado princípio da saisine, tornando todos coproprietários do imóvel.
“Para que o herdeiro consiga o usucapião, é necessário demonstrar que a posse não foi apenas uma permissão dos demais irmãos, mas uma posse exercida como verdadeiro proprietário, sem oposição, ao longo dos anos
Um exemplo comum é quando os demais herdeiros permitem que um irmão more no imóvel “até a venda”. Nesse caso, não há intenção de domínio exclusivo, o que afasta o usucapião. Já situações em que o herdeiro permanece no local por muitos anos, realiza obras, paga sozinho impostos como IPTU, água e luz, mantém o imóvel e age como dono podem, em tese, fundamentar o pedido.
A especialista reforça que os inventários não deveriam ser demorados, entretanto, como os herdeiros protelam o início, o prazo de conclusão acaba se prolongando. A partir do momento que se inicia o inventário, é listado os nomes dos herdeiros e os respectivos bens a serem partilhados.
“O juiz entende qual é o patrimônio e os herdeiros que são aptos a herdar os bens. São definidas as dívidas do proprietário e, o que sobrar, é dividido entre os herdeiros”, complementa, destacando que as benfeitorias feitas pelo herdeiro que residiu no imóvel podem ser ressarcidas evitando enriquecimento ilícito dos demais co-proprietários.
Quais provas são necessárias?
Para tentar o reconhecimento do usucapião, o herdeiro deve apresentar provas, como:
- comprovantes de pagamento de impostos e contas;
- registros de reformas e benfeitorias;
- notas fiscais de materiais de construção;
- fotos que demonstrem a evolução do imóvel;
- testemunhas;
- eventual perícia judicial para comprovar valorização do bem.
Inventário evita conflitos
A especialista ressalta que a abertura do inventário é uma das formas mais eficazes de evitar disputas desse tipo. Segundo ela, quando o inventário é iniciado, fica claro para a Justiça que o bem pertence a todos os herdeiros, o que enfraquece a alegação de posse exclusiva.
Hoje, inclusive, o inventário extrajudicial pode ser concluído em poucas semanas, quando há consenso entre os herdeiros. “Se for um procedimento consensual entre pessoas capazes, há a possibilidade do inventário extrajudicial, que se encerra em 30 dias. Além disso, há programas do governo que oferecem parcelamento dos impostos, possibilidade de parcelamento de dívidas em cartão de crédito, entre outras facilidades que facilitam os inventários que nunca foram dadas entradas ou não forem finalizados”, acrescenta.
Na dúvida, procure um advogado especialista. “O Direito de Família e Sucessões tem muitas particularidades. Um profissional experiente consegue orientar corretamente, evitar processos longos e proteger os direitos de todas as partes envolvidas”, conclui a advogada Anna Feijó.
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