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Guarda do filho de Marília Mendonça: saiba como funcionam os tipos de guarda

Nas últimas semanas, a guarda de Léo, de 5 anos, filho da cantora Marília Mendonça, tem repercutido após virar tema de disputa na justiça de Goiânia. O processo acontece entre a avó materna do menino, Ruth Moreira, e o pai, o cantor Murilo Huff. Nesse período, vídeo e declarações foram publicados. Murilo pediu a guarda na modalidade unilateral, no qual a guarda é conferida a apenas um responsável legal, enquanto ao outro é conferida apenas a regulamentação de visitas, e conseguiu, de modo provisório, o benefício.

No Brasil, há duas modalidades de guarda: a compartilhada e a unilateral. Enquanto na guarda compartilhada as decisões sobre o futuro da criança, relacionada à alimentação, à escola, à saúde, entre outros, são resolvidas de maneira conjunta entre os responsáveis pela criança; na guarda unilateral, apenas um dos responsáveis irá decidir sobre o futuro da criança.

O advogado Renê Moura explica que a legislação dá preferência de guarda aos genitores e, na de um, pode-se buscar uma terceira pessoa, como os avós. Caso esse responsável, mesmo com a guarda compartilhada, passe a tomar decisões unilaterais, é possível que a outra parte, que se sente prejudicada, entre com uma revisão de guarda.

“No caso específico, ao esconder decisões do Murilo Huff, a Ruth acabou gerando, segundo entendimento do juiz, uma alienação parental, pois acabou afastando o cantor das decisões tomadas em favor da criança, por isso entendeu-se por conceder a guarda unilateral para o Murilo”, comenta.

Reprodução/Redes sociais
Guarda do filho de Marília Mendonça: saiba como funcionam os tipos de guarda

Vale lembrar que alienação parental é o termo utilizado para caracterizar as ações de um dos genitores que transformam a consciência da criança ou adolescente, na intenção de impedir ou destruir o vínculo entre o filho e o outro genitor.

O especialista destaca ainda que, no caso de menores de idade, o patrimônio da criança fica sob a tutela de seu responsável até que atinja os 18 anos. Entretanto, o outro responsável, no caso da guarda compartilhada, também deve ter participação nas decisões que gerem ganhos ao patrimônio futuro do herdeiro.

É importante salientar ainda que ter a guarda unilateral de uma criança não impede que o outro responsável visite a criança. O prazo será estipulado na decisão judicial, e deverá ser seguido pelo responsável.

“Quando se entrar com um pedido da guarda de uma criança, seja unilateral ou compartilhada, deve-se observar qual melhor ambiente a criança estará inserida e se o responsável terá a capacidade para cuidar dessa criança. Não se deve levar em conta apenas a vontade dos pais, mas a vontade da criança e onde ela deve ser inserida”, reforça o advogado Renê Moura.


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