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Empresa é condenada em R$ 5 mil após eleger funcionária como "rainha da falta"

Uma funcionária processou a empresa em que trabalhava em Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, após ser eleita durante uma votação interna como a "rainha da falta". A Justiça do Trabalho considerou a situação como humilhante e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil.

Pixabay
Empresa é condenada em R$ 5 mil após eleger funcionária como "rainha da falta"

A suposta brincadeira ocorreu em dezembro de 2024 e teria sido organizada por uma coordenadora da empresa. De forma online, por meio do Google Forms, os funcionários votaram entre si, no qual a mulher foi eleita como "Rainha do Absenteísmo". O termo é uma referência depreciativa à empregada supostamente mais ausente ou faltosa durante o ano.

Algumas categorias foram as seguintes: "o puxa-saco de 2024", "o andarilho de 2024" (referindo-se a quem gosta de passear) e "o mais trabalhador de 2024".

A mulher explicou que após a realização da votação, a coordenadora expôs os resultados em um telão para todos os empregados da empresa, atribuindo aos “ganhadores” das categorias, como prêmio, uma caixa de panetone.

Os documentos mostraram que a foto da empregada foi exibida em um telão para todos os colegas, com o resultado da votação. A trabalhadora informou que não esteve presente no dia dessa apresentação, mas tomou conhecimento, por meio de colegas de trabalho, de que foi eleita como “Rainha do Absenteísmo”, título que se referia de forma depreciativa àquele empregado supostamente mais ausente ou faltoso ao longo do ano.

Ao julgar o caso, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional em 13/3/2025, e condenou a empresa ao pagamento das parcelas devidas. Em sua defesa, a empregadora admitiu a ocorrência da votação, mas afirmou que o evento aconteceu sem seu conhecimento e autorização. A ré alegou que, ao tomar ciência dos fatos, agiu para corrigir a situação.

Além disso, a empresa contestou a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, argumentando que a autora da ação pediu demissão por “livre e espontânea vontade”. Com base nesses pontos, a empregadora solicitou o afastamento da rescisão indireta.


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