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Advogado é denunciado por se apropriar de R$ 19 mil de cliente falecida no Piauí

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso, ofereceu denúncia contra um advogado acusado de se apropriar indevidamente do valor de R$ 19 mil pertencente a uma cliente já falecida. Os herdeiros da vítima devem ser indenizados em cerca de R$ 38 mil.

Assis Fernandes/O Dia
Advogado é denunciado por se apropriar de R$ 19 mil de cliente falecida no Piauí

Segundo o MP, o advogado representava a vítima em uma ação judicial contra o Banco Votorantim. Em janeiro de 2025, foi firmado um acordo extrajudicial prevendo o pagamento de R$ 19 mil, valor que foi depositado diretamente na conta bancária pessoal do advogado. No entanto, o montante não foi repassado à cliente, configurando a conduta criminosa.

O viúvo da vítima relatou que nem ele nem sua esposa haviam recebido qualquer quantia referente ao processo, e que sequer tinham conhecimento do valor a receber. A denúncia aponta ainda que o advogado não mantinha contato direto com os clientes, utilizando intermediários para comunicação.

Segundo a denúncia, a conduta não é isolada, visto que foram instaurados dois procedimentos de investigação criminal em face do denunciado, ambos pela suposta prática do crime de apropriação indébita, majorado em razão do exercício da profissão, o que indicaria reiteração delitiva e abuso da relação de confiança inerente à advocacia.

O MPPI também se manifestou contra a concessão de benefícios penais, como o Acordo de Não Persecução Penal. “Essa é a oitava denúncia criminal apresentada contra o advogado pela mesma prática”, enfatiza o promotor Jaime D’Alencar.

Na ação, o Ministério Público requer a condenação do advogado, bem como o pagamento de indenização por danos materiais e morais, ambos no valor de R$ 19 mil, a serem destinados aos herdeiros da vítima. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PI será comunicado, mediante ofícios, dos fatos narrados com as cópias das respectivas denúncias, considerando o prejuízo às vítimas causado, o prejuízo causado à imagem do Poder Judiciário, bem como a ética profissional dos advogados que atuam no Estado do Piauí.


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