O décimo terceiro salário, benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem a segunda parcela prevista para ser paga até a sexta-feira (20). Criado pela Lei 4.090/1962 durante o governo de João Goulart, esse benefício se tornou um apoio financeiro importante para trabalhadores com carteira assinada. Para os trabalhadores, é fundamental compreender os prazos e as possíveis ações a serem tomadas caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estabelecido.
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O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira, correspondente a 50% do salário bruto do trabalhador, deve ser depositada até o dia 30 de novembro, sem incidência de descontos. Para quem optou por antecipá-lo nas férias, será paga apenas a segunda parcela, que inclui descontos de INSS e Imposto de Renda, com data limite até 20 de dezembro.
Além disso, o pagamento pode ser ajustado em uma única parcela, desde que seja previamente acordado entre empregador e empregado, com a mesma data limite de 30 de novembro.
Multas por atraso no pagamento do 13º salário
O não pagamento ou o atraso no pagamento do 13º salário resulta em uma multa administrativa para o empregador, que pode ser de R$ 170,16 por empregado, conforme a legislação vigente. Essa penalidade é aplicada individualmente para cada trabalhador que não tiver recebido a quantia dentro do prazo. Além disso, a segunda parcela do décimo terceiro salário está sujeita aos descontos habituais de Imposto de Renda (IR) e INSS, assim como ocorre com o salário mensal. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também deve ser pago nas duas parcelas do décimo terceiro, juntamente com a remuneração mensal.
Como proceder se o pagamento não for feito
Caso o trabalhador não tenha recebido a primeira ou a segunda parcela do 13º salário, é importante que ele tome algumas medidas para assegurar o cumprimento de seus direitos. A primeira ação é verificar se o pagamento foi feito de forma antecipada, o que pode ocorrer em algumas empresas. Se o pagamento não foi realizado, o trabalhador deve entrar em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) ou financeiro da empresa, para buscar uma solução.
Se a situação não for resolvida dessa forma, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria para buscar orientação. Caso o problema persista, é possível registrar uma denúncia formal no Ministério do Trabalho, que pode intermediar a situação. Como última medida, o trabalhador pode recorrer ao Judiciário, através de uma ação trabalhista, para garantir o recebimento do benefício.
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Cálculo e pagamento do décimo terceiro salário
O cálculo do 13º salário é simples e corresponde a 1/12 do salário por cada mês trabalhado durante o ano. Para trabalhadores que recebem comissões, horas extras ou outros rendimentos variáveis, esses valores também devem ser considerados na base de cálculo, com base na média anual.
13º salário para trabalhadores contratados como PJ
Os trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não têm direito ao 13º salário, salvo se houver uma cláusula no contrato de prestação de serviços ou convenção coletiva da categoria que estabeleça esse benefício. Nesse caso, é importante ajustar o contrato de prestação de serviços, incluindo a cláusula referente ao décimo terceiro salário.
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