Por meio de um comunicado o Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, desmentiu falsas notícias que circularam nas redes sociais afirmando que ter o “nome sujo” poderia levar ao cancelamento do Bolsa Família. De acordo com o órgão o benefício somente será bloqueado se o CPF do beneficiário estiver irregular. Caso o beneficiário não regularize a situação em seis meses, o benefício será cancelado. Segundo o ministério, a medida visa evitar fraudes no benefício.
Por meio de um comunicado o MDS negou a possibilidade de cancelar o benefício.
O documento ainda faz um alerta a todos os beneficiários do programa.
“As famílias devem ficar atentas às informações constantes em mensagens no extrato de pagamento do Programa Bolsa Família, no aplicativo do Bolsa Família e no aplicativo Caixa Tem, pois o governo federal tem alertado sobre as inconsistências encontradas no CPF do titular do programa ou de alguém da família”, destacou o documento.
Para saber a situação do CPF da família, o responsável familiar também pode consultar o aplicativo do Cadastro Único para celulares. Caso não tenha o aplicativo, a família deve procurar a gestão municipal ou ligar para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no Disque Social 121.
A irregularidade do CPF pode ocorrer devido a divergências de informações cadastrais, cancelamento ou suspensão do CPF na base de dados da Receita Federal. Por isso, é essencial regularizar o CPF junto à Receita Federal para evitar bloqueio ou cancelamento dos benefícios sociais.
Como regularizar o CPF
A situação irregular no CPF de quem recebe o Bolsa Família é identificada conforme os dados fornecidos no Cadastro Único.
As famílias que tiverem o benefício bloqueado em janeiro devem verificar a situação do CPF junto à Receita Federal e regularizá-la junto ao órgão. É possível encontrar mais informações sobre como fazer isso no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf
Após essa regularização, a retirada da pendência ocorrerá de forma automática no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) V2.